TRE/SC absolve senador Jorge Seif e empresários

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Era o que se esperava, dito, inclusive, aqui na coluna. Também observado pelos demais formadores de opinião na política. Sendo assim, na retomada do julgamento do senador Jorge Seif (PL/SC), nesta terça-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE), rejeitou de forma unânime a tese da cassação.

Magistrados julgaram improcedente ação que pedia cassação e inelegibilidade de Jorge Seif Junior / Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Senador era acusado de abuso de poder econômico nas eleições passadas. O processo foi movido pela coligação do ex-governador Raimundo Colombo (PSD-SC), candidato derrotado ao Senado no mesmo pleito.

A coligação constituída, além do PSD, pelo União Brasil e o Patriota, alegou que o agora senador Jorge Seif se utilizou da estrutura oferecida pelo empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, alvo também das denúncias.

Enfim, por mais que tenham sido identificadas irregularidades, a relatora e desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, entendeu que as ações de campanha não foram suficientes para impactar no resultado das urnas, e que não houve caracterização de abuso de poder econômico. Os demais julgadores seguiram o voto da relatora. Agora, a coligação acusadora deverá recorrer junto à instância superior, em Brasília.

Uso de helicóptero

No processo, os réus eram acusados de (1) utilizar de maneira irregular um helicóptero para transporte e participação em eventos, (2) usar estrutura material e pessoal das lojas Havan para veiculação de campanha e (3) financiar ilegalmente propaganda por parte da entidade sindical de São João Batista durante um evento no município.

A relatora da ação, desembargadora Maria do Rocio, apontou que, em relação ao uso de veículo aéreo, a prestação de contas do senador havia sido aprovada anteriormente pelo Tribunal e que o fato não desequilibrou a disputa, além de que os gastos declarados pela chapa estiveram aquém do que seria autorizado utilizar.

Quanto aos empresários envolvidos

No caso do envolvimento do então presidente sindical Almir Manoel Atanázio dos Santos, a relatora entendeu não haver provas para responsabilizá-lo e que não foi possível identificar privilégio concedido a Jorge Seif em detrimento de outro candidato que pudesse estar presente no evento.

Foto: Vinicius Claudio

Já em relação à atuação do empresário Luciano Hang na campanha de Seif, a desembargadora afirma que as fotos e vídeos juntadas nos autos do processo “falam por si e demonstram que Hang se utilizou do aparato da empresa Havan para apoio à candidatura de Jorge Seif”, mas pondera que é necessário avaliar o impacto disso para considerar a existência de abuso de poder econômico a ponto de justificar a cassação e a inelegibilidade.

Comparação com o caso do vice e prefeito de Brusque

A magistrada compara com caso similar ocorrido em Brusque, quando o Tribunal Superior Eleitoral tornou Hang inelegível por oito anos, pela mesma prática ilícita, e cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeito do município.

Entretanto, na ação em questão, a juíza conclui que “não há dúvida que houve transgressão à jurisprudência do STF, representada pela utilização da estrutura das Lojas Havan na campanha eleitoral, de modo a construir relação associativa entre a marca da pessoa jurídica e a campanha, o que é reprovável, mas, diversamente do que lá ocorreu (Brusque), não encontra a dimensão apta a concluir tenha afetado a normalidade e legitimidade do processo eleitoral”.

Anteriormente, o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela improcedência da ação por meio de parecer do então procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol.

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