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É que, ao dar sequência ao processo de desoneração da cadeia produtiva em Santa Catarina, o Governo do Estado revogou a cobrança de ICMS por Substituição Tributária (ST) de diversos produtos.
Foram contemplados materiais de construção e elétricos, lâmpadas, reatores, tintas, vernizes e similares, além de artigos de papelaria e eletroeletrônicos. O decreto foi publicado nesta quarta-feira, 24, no Diário Oficial e entrará em vigor a partir de 1° de maio.
No modelo de Substituição Tributária, o recolhimento de tributos é antecipado, realizado no início da cadeia produtiva. Sem a aplicação do regime, a cobrança do ICMS é feita após a venda ao consumidor final.
As alterações terão efeitos tanto nas operações internas como nas interestaduais que tenham como destino Santa Catarina.
Os próximos itens a serem retirados da ST serão os fármacos, automóveis e autopeças, vinhos e água mineral. Em 2018, foram excluídos deste modelo de tributação os produtos alimentícios, materiais de limpeza e utilidades domésticas.
Foto: Julio Cavalheiro/Secom