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Já não é mais novidade para ninguém o fato de estar tramitando na Justiça Eleitoral, o processo de cassação do vereador Március Machado, hoje no Partido Republicano (PR).
Aliás, o processo de cassação é exatamente por ter trocado de partido sem nenhuma justificativa condizente.
Saquei do blog do amigo Barão, o parecer do Procurador Regional Eleitoral:
“Diante desse quadro, nada mais resta senão reconhecer que não restou caracterizada a justa causa alegada pelo vereador demandante, nos termos do art. 1º, § 1, IV, da Res. TSE n. 22.610/2007, pelo que o pedido relativo à presente ação deve ser julgado improcedente, decretando-se a perda do cargo eletivo do referido vereador, na linha do mesmo precedente acima transcrito. 5 ANTE O EXPOSTO, a Procuradoria Regional Eleitoral, por seu agente signatário, manifesta-se pela rejeição da preliminar suscitada pela grei partidária requerida e, no mérito, pugna pela improcedência do pedido, nos termos acima consignados.
Florianópolis, 11 de novembro de 2013.
ANDRÉ STEFANI BERTUOL
Notem que a data é de 11 de novembro. Portanto, tudo leva a crer que o processo já está no campo do julgamento. A decisão pelo sim ou pelo não, deve sair em breve.
A situação do vereador, quanto à permanência no cargo, é realmente delicada.




