A Assembleia Legislativa de Santa Catarina deu um passo importante ao aprovar a lei que proíbe a circulação e o uso de veículos de tração animal, especialmente carroças e práticas reconhecidamente cruéis, como a chamada “zorra”, carreta sem rodas puxada por cavalos sob cargas excessivas.

A nova legislação enfrenta um problema histórico das áreas urbanas: a exploração de animais submetidos a esforços extremos, sem cuidados adequados, muitas vezes em pleno asfalto, sob sol forte e em condições incompatíveis com o bem-estar mínimo. Ao proibir essas práticas, a lei não apenas protege os animais, mas também promove segurança no trânsito, saúde pública e uma imagem mais condizente com o estágio de desenvolvimento do Estado.
Outro mérito relevante está na forma como o texto legal foi construído. Longe de adotar uma postura radical ou desconectada da realidade catarinense, a lei estabelece exceções claras e bem definidas. Atividades culturais, tradicionais e agropecuárias estão preservadas, assim como ações da segurança pública e eventos típicos, como cavalgadas, rodeios, procissões e o uso rural dos animais. Isso demonstra equilíbrio, respeito à tradição e sensibilidade com o meio produtivo, evitando interpretações distorcidas ou conflitos desnecessários.

A possibilidade de convênios entre o Estado e os municípios para fiscalização reforça a efetividade da norma, assim como a destinação correta dos animais apreendidos, que receberão atendimento veterinário e poderão ser doados. O direcionamento das multas ao Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal fecha um ciclo virtuoso: a punição se transforma em política pública.
Na prática, trata-se de uma lei que educa, protege e organiza. Ela sinaliza que o desenvolvimento não pode caminhar à custa do sofrimento animal e que tradição e progresso não são conceitos incompatíveis. Ao contrário: quando bem conduzidos, podem coexistir e se fortalecer mutuamente. Santa Catarina acerta ao colocar o bem-estar animal como valor público e institucional, dando um exemplo que merece ser reconhecido.










Foram adquiridos cinco centros de hidratação por meio de emenda impositiva destinada pelo deputado estadual Marcius Machado, no valor total de R$ 144.122,88, sendo R$ 14 mil o custo de cada unidade. Após a instalação dos cinco primeiros equipamentos, uma nova licitação será aberta para a compra de mais cinco, com locais ainda a definir.
