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O prazo para o registro obrigatório do Cadastro Ambiental Rural chega ao fim no mês de maio.
Preocupados com a quantidade de cadastro da região até agora, os integrantes de entidades como Amures, Secretaria Regional, Udesc, Uniplac, Epagri e Polícia Ambiental estão empenhados em ampliar o máximo possível o atendimento para regularizar a situação fundiária dos produtores.
Os problemas para fazer os registros foram relatados em reunião realizada semana passada na sede da Amures.
E algumas deliberações foram feitas para que capacitações e multiplicadores ajudem nos processos de regularização.
O problema é que alguns bancos estão exigindo que a partir de julho só seja liberado financiamentos para quem já tiver o cadastro.
Uma reunião será agenda com o gerente do Banco do Brasil para maiores esclarecimentos e o prefeito de Correia Pinto, presidente da Amures Vânio Forster acompanhará as tratativas.
Para adiantar o processo uma agenda de reuniões será realizada no interior.
Outra medida será a distribuição de materiais explicativos aos agricultores através das secretarias de agricultura e Epagri de cada município.
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O que é o CAR
O CAR é um registro obrigatório para imóveis rurais, estabelecido pelo Novo Código Florestal, Lei nº 12.651, de 2012. Nele, são declarados os dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR). Caso não seja regularizado, o proprietário de terras sofrerá restrições por parte de órgãos públicos.
(Informações fotos: Oneris Lopes)



