Salário mínimo regional em SC

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Mais uma vez reporto a questão neste espaço. Desta vez para dizer que o governador Raimundo Colombo depois de receber dos representantes dos conselhos das federações empresariais, centrais e sindicais dos trabalhadores de Santa Catarina a proposta consensual para o aumento dos valores do salário mínimo regional de 2015, ela será encaminhada para aprovação na Alesc, já nesta sexta-feira (6).

salário mínimo regionalO acordo, entregue nesta quinta-feira, 5, em Florianópolis, pelos dirigentes empresariais ao governador

O projeto será protocolado em regime de urgência e com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.
O acordo foi aprovado pelo governador e prevê reajuste de 8,84%. Os valores foram acordados durante reuniões entre os sindicatos que representam os empregadores e trabalhadores do Estado.

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Como ficam os pisos:

O piso passa de R$ 835 para R$ 908 (primeira faixa salarial);
De R$ 867 para R$ 943 (segunda faixa),
De R$ 912 para R$ 994 (terceira faixa)
E de R$ 957 para R$ 1.042 (quarta faixa).

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Compõem as quatro faixas do mínimo regional catarinense os trabalhadores:

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Primeira faixa:

a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

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Segunda faixa:

a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.

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Terceira faixa:

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

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Quarta faixa:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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