Lei do Cão Comunitário: caramelos agora têm direitos

Share this

Santa Catarina passou a contar com a Lei 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. Sancionada pelo governador Jorginho Mello, a norma foi proposta pelo deputado Marcius Machado (PL) e ganhou ainda mais relevância após a comoção pela morte do cão Orelha, em Florianópolis.

A legislação reconhece como cães e gatos comunitários aqueles sem tutor formal, mas que mantêm vínculos de cuidado com moradores, comerciantes ou instituições locais. Entre os principais pontos, a lei autoriza a instalação de abrigos, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, respeitando critérios de salubridade, segurança e mobilidade urbana.

O texto também proíbe a remoção, prisão ou transferência desses animais sem justificativa técnica e sem aviso aos cuidadores identificados, além de vedar práticas de maus-tratos, abandono forçado e qualquer ação que coloque em risco sua integridade. Impedir o fornecimento de água, alimento e abrigo também passa a ser proibido.

Cabe ao Poder Público garantir a proteção, o acompanhamento e o controle sanitário dos cães e gatos comunitários, podendo firmar parcerias com entidades da sociedade civil, universidades e consórcios intermunicipais. A lei está em vigor desde 22 de janeiro e representa um avanço na proteção dos animais em situação de rua no Estado.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.