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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222) teve mais um capítulo nesta sexta-feira (16), no Supremo Tribunal Federal.

A partir do voto conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso, relator do processo, e Gilmar Mendes, definiu-se pela confirmação da decisão já proferida, em maio passado, que restabeleceu o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem previsto na Lei 14.434/2022 e fixando diretrizes para a sua implementação.
O julgamento, examinou mais uma vez, a proposta da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que havia sido interrompida pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O que se decidiu
O novo julgamento estabelece que os valores do piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras devem ser pagos por estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e por autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União.
No caso dos profissionais da iniciativa privada, previu-se a possibilidade de negociação coletiva. Para o setor público, o início do pagamento deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde, e, no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.
No setor público, ainda se mantém a preocupação sobre a inexistência de uma fonte segura para o custeio nos Estados, Distrito Federal e nos municípios, posterior a 2023. Eis um ponto de preocupação para a classe. Pois, caso não se tenha uma fonte para fazer frente aos custos, desobriga os responsáveis, do pagamento.




