A decisão limita uma quantidade específica para diferenciar o usuário do traficante, porém, abriu mais um precedente contrário às competências do Congresso. A decisão da Corte deverá ser promulgada nesta quarta-feira (26), pelo presidente Luís Roberto Barroso. Por outro lado, há reação de parte do Congresso.

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para incluir a criminalização do porte e posse de drogas na Constituição já foi aprovada no Senado e pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, e em breve segue para o Plenário. Isso reflete o posicionamento contrário à descriminalização defendida pelo STF, gerando também opiniões divergentes em vários segmentos da sociedade.
PEC das Drogas
A chamada “PEC das Drogas”, que foi aprovada pelo Senado e visa incluir na Constituição a criminalização da posse e do porte de drogas, independentemente da quantidade. Na Câmara, o presidente Arthur Lira (PL-AL), anunciou a criação de uma comissão para debater uma proposta contrária.

Já o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, discordou da decisão da maioria do Supremo Tribunal Federal de que o porte de maconha para consumo próprio não pode ser considerado crime.
Para ele, o posicionamento do STF invade a competência do Poder Legislativo e até da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que define o que é droga ilícita. Pacheco avalia que caberá ao Congresso Nacional “corrigir” as lacunas sobre os efeitos práticos da Lei Antidrogas.







Está autorizada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a liberação do transporte público urbano coletivo de passageiros, inclusive, escolares, se necessário, nas eleições em segundo turno, no próximo dia 30 de outubro. Determina ainda, o transporte de linhas especiais para regiões mais distantes de votação. 