Descriminalização da maconha: Congresso reage

A decisão limita uma quantidade específica para diferenciar o usuário do traficante, porém, abriu mais um precedente contrário às competências do Congresso. A decisão da Corte deverá ser promulgada nesta quarta-feira (26), pelo presidente Luís Roberto Barroso. Por outro lado, há reação de parte do Congresso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide por 8 votos a 3, a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal / Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para incluir a criminalização do porte e posse de drogas na Constituição já foi aprovada no Senado e pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, e em breve segue para o Plenário. Isso reflete o posicionamento contrário à descriminalização defendida pelo STF, gerando também opiniões divergentes em vários segmentos da sociedade.

PEC das Drogas

A chamada “PEC das Drogas”, que foi aprovada pelo Senado e visa incluir na Constituição a criminalização da posse e do porte de drogas, independentemente da quantidade. Na Câmara, o presidente Arthur Lira (PL-AL), anunciou a criação de uma comissão para debater uma proposta contrária.

Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira / Mário Agra/Câmara dos Deputados

Já o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, discordou da decisão da maioria do Supremo Tribunal Federal de que o porte de maconha para consumo próprio não pode ser considerado crime.

Para ele, o posicionamento do STF invade a competência do Poder Legislativo e até da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que define o que é droga ilícita. Pacheco avalia que caberá ao Congresso Nacional “corrigir” as lacunas sobre os efeitos práticos da Lei Antidrogas.

Implementação do piso nacional da enfermagem

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222) teve mais um capítulo nesta sexta-feira (16), no Supremo Tribunal Federal.

Foto: Ascom STF

A partir do voto conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso, relator do processo, e Gilmar Mendes, definiu-se pela confirmação da decisão já proferida, em maio passado, que restabeleceu o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem previsto na Lei 14.434/2022 e fixando diretrizes para a sua implementação.

O julgamento, examinou mais uma vez, a proposta da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que havia sido interrompida pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O que se decidiu

O novo julgamento estabelece que os valores do piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras devem ser pagos por estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e por autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União.

No caso dos profissionais da iniciativa privada, previu-se a possibilidade de negociação coletiva. Para o setor público, o início do pagamento deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde, e, no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.

No setor público, ainda se mantém a preocupação sobre a inexistência de uma fonte segura para o custeio nos Estados, Distrito Federal e nos municípios, posterior a 2023. Eis um ponto de preocupação para a classe. Pois, caso não se tenha uma fonte para fazer frente aos custos, desobriga os responsáveis, do pagamento.

Você acredita que avança impeachment de Barroso?

Pouco provável. Nenhuma medida diferente se espera do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), a não ser engavetar o pedido de impeachment do ministro Luís Roberto Barroso, pedido semana passada por um grupo de senadores.

Entre eles, Lasier Martins (Podemos-RS), Eduardo Girão (Podemos-CE), Plínio Valério (PSDB-AM), Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Luís Carlos Heinze (PP-RS) Carlos Viana (PL-MG).

Segundo eles, o pedido de impeachment é robusto e embasado num trabalho feito por alguns juristas, entre eles Roberto Lacerda e também Paulo Fernando Melo. Girão ressaltou que o “caos” reinante no país, decorre possivelmente do que ele chamou de “atitude do ministro com a atividade político partidária” e ao que ele considera uma quebra da harmonia e da independência entre os Poderes. É esperar para ver no que dá.

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senad / Fonte: Agência Senado

Transporte público gratuito é autorizado no 2º turno

Está autorizada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a liberação do transporte público urbano coletivo de passageiros, inclusive, escolares, se necessário, nas eleições em segundo turno, no próximo dia 30 de outubro. Determina ainda, o transporte de linhas especiais para regiões mais distantes de votação.

Sendo assim, os municípios que detém o serviço terão que manter a circulação dos coletivos a níveis normais, especificamente no domingo das eleições, gratuitamente. No entanto, está nas mãos dos prefeitos fazerem cumprir a determinação, caso contrário, podem ser enquadrados em crime de responsabilidade. Obviamente, também devem pagar a conta.

A decisão foi tomada com base no registro recorde de abstenção verificado no primeiro turno, e que estaria associado às dificuldades de locomoção. O transporte irá beneficiar indistintamente qualquer eleitor.

Transporte em Lages

Em Lages, uma reunião deverá acontecer nos próximos dias, entre a empresa Transul e a Prefeitura. A empresa concessionária irá atender à determinação desde que seja também ajustado o serviço junto à Prefeitura, com ordem direta do prefeito Antonio Ceron. 

(Foto: Carlos Moura/STF).

Justiça devolve cargo ao deputado João Rodriguez

Por decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, o deputado federal João Rodrigues (PSD) que se encontra cumprindo pena no Presídio da Papuda, foi autorizado a retomar o seu mandato na Câmara dos Deputados.

Barroso atendeu o pedido da defesa do parlamentar, que contestou o fato de Rodrigues estar em regime fechado, quando o cumprimento da pena deveria ser no regime semiaberto. Na decisão, o ministro deferiu a liminar para que o deputado seja posto em uma unidade compatível com o regime fixado, ou seja, o semiaberto, ou em uma unidade onde possa usufruir dos benefícios do regime a qual foi condenado, a critério do Juízo da Execução.

Também já está autorizado desde já, a exercer as atividades parlamentares, o que deve acontecer na próxima segunda ou terça-feira (12). Segundo uma fonte, é provável que Rodrigues possa ficar em seu apartamento funcional, já que a princípio, não há em Brasília um local adequado para o cumprimento de sua pena.

Ainda ontem, a Mesa Diretora da Câmara convocou o primeiro suplente, Edinho Bez (MDB), para que a partir de amanhã assumisse o mandato no lugar de Rodrigues, que estaria extrapolando os 120 dias regimentais para o afastamento. Também foi retirado o apartamento funcional, e cortado o salário e a cota de gabinete. Com a decisão, Rodrigues terá o vencimento e os benefícios de volta. (fonte: SC em Pauta)

Clique para ter acesso a decisão: d426a641be7890802f18aca957f235d6