STF suspende processos contra Código do Meio Ambiente em SC

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Gilmar Mendes, trouxe um importante alívio para Santa Catarina. Atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), o STF suspendeu todos os processos que questionam a validade de um artigo do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 14.675/2009).

Suspensão dos processos dá tranquilidade jurídica para Santa Catarina – Foto: Eduardo Valente/Secom SC

A medida evita a insegurança jurídica causada por autuações do Ibama, que vinha aplicando normas federais divergentes da legislação catarinense. O ponto central da controvérsia é a definição dos campos de altitude: enquanto a lei estadual considera áreas acima de 1.500 metros como tal ecossistema, a norma federal reduz esse marco para 400 metros. Essa diferença poderia inviabilizar atividades produtivas em grande parte do território catarinense, especialmente no Planalto Serrano.

A suspensão valerá até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.811. Até lá, empresas, produtores rurais e a economia do estado, que poderiam ser impactados com prejuízos bilionários, têm uma trégua.

Mais segurança

A decisão do STF traz a segurança necessária para que Santa Catarina não seja penalizada por interpretações conflitantes entre normas federais e estaduais. Sem ela, setores estratégicos como a silvicultura corriam o risco de parar.

Ainda não é a decisão final

É preciso que o julgamento definitivo vá além de proteger a economia: é essencial que o equilíbrio entre desenvolvimento e preservação ambiental seja assegurado.

A legislação catarinense precisa demonstrar, com base técnica, que cumpre seu papel de conservação sem inviabilizar a produção. Caso contrário, o estado poderá ser acusado de flexibilizar regras ambientais em detrimento de ecossistemas frágeis.

SC penalizada pela limitação das cotas de pesca da tainha

Por qual razão digo que Santa Catarina vem sendo penalizada com a decisão da quotização da pesca da tainha? Primeiro, por ser o único estado em todo o território nacional a sofrer com a medida, tida como inconstitucional. Num segundo ponto, embora pouco explicitado, a ligação com o campo político.

O governador foi ao STF para tentar reverter a questão, considerada inconstitucional / Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Arquivo / SECOM

O Governo Federal não morre de amores por Santa Catarina, pela simples razão já conhecida. O Estado não alinha com as pautas da esquerda. A questão é vista justamente nas eleições a partir dos índices das urnas. Portanto, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26, que limita a captura do peixe pelos pescadores catarinenses a 1.100 toneladas, tem caráter discriminatório e redondamente prejudicial aos pescadores artesanais do Estado.

Diante disse, fica cada vez mais difícil as lideranças federais ligadas ao governo, alcançarem o respeito do povo catarinense. O pior de tudo, é de que a questão da pesca é apenas um dos fatores, pois, o distanciamento federal é sentido em outros setores, especialmente, na infraestrutura rodoviária.

No Supremo

O Governo do Estado, diga-se o governador Jorginho Mello (PL), ao lado de outras lideranças catarinenses em Brasília, caso dos senadores Esperidião Amin e Jorge Seif, esteve na reunião com o ministro Gilmar Mendes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), exatamente para tratar da ação que contesta as cotas de pesca da tainha impostas pelo governo federal.

O assunto já foi debatido exaustivamente no Ministério da Pesca, sem resultado prático. E, se a reversão não ocorrer, fica explicitada claramente a medida como sendo uma imposição política, de clara retaliação.

Enfermagem: ato nacional com indicativo de greve

O andar do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, no Supremo Tribunal Federal (STF), e que trata do pagamento do piso nacional da enfermagem, tem irritado a categoria.

Ministro Dias Toffoli irritou a classe / Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O voto do ministro Dias Toffoli pela regionalização do piso funcionários da iniciativa privada, não correspondeu aos anseios da classe, que reagiu prometendo chamar um ato nacional, já na próxima quarta-feira, 28, na Praça das Bandeiras, em frente ao STF, a partir das 9h. O ato prenuncia um indicativo de greve e uma grande manifestação nacional.

Na última semana, os ministros Gilmar Mendes e Luiz Roberto Barroso apresentaram voto conjunto propondo que a União abra crédito complementar para custear o piso em 2023. Já o ministro Edson Fachin votou pelo pagamento integral do piso. Os enfermeiros não escondem o descontentamento com a conduta dos ministros.

Implementação do piso nacional da enfermagem

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222) teve mais um capítulo nesta sexta-feira (16), no Supremo Tribunal Federal.

Foto: Ascom STF

A partir do voto conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso, relator do processo, e Gilmar Mendes, definiu-se pela confirmação da decisão já proferida, em maio passado, que restabeleceu o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem previsto na Lei 14.434/2022 e fixando diretrizes para a sua implementação.

O julgamento, examinou mais uma vez, a proposta da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que havia sido interrompida pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O que se decidiu

O novo julgamento estabelece que os valores do piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras devem ser pagos por estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e por autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União.

No caso dos profissionais da iniciativa privada, previu-se a possibilidade de negociação coletiva. Para o setor público, o início do pagamento deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde, e, no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.

No setor público, ainda se mantém a preocupação sobre a inexistência de uma fonte segura para o custeio nos Estados, Distrito Federal e nos municípios, posterior a 2023. Eis um ponto de preocupação para a classe. Pois, caso não se tenha uma fonte para fazer frente aos custos, desobriga os responsáveis, do pagamento.

Enfermagem está ou não recebendo o novo piso?

Não há informação clara a respeito do pagamento ou não do novo piso nacional dos enfermeiros. O pouco que se sabe, é de que iriam receber a partir de maio, depois, passou para junho, e efetivamente não se sabe como anda o processo.

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília/Divulgaçāo.

Há na verdade, grande resistência das entidades empregadoras e dos municípios diante da falta de recursos, o que pode, segundo a classe patronal, gerar desempregos. O que se sabe é que o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o pagamento, no dia 15 de maio.

A decisão do ministro foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. Gostaria muito de saber com total clareza se os profissionais estão ou não já recebendo. Pois, há quem diga que não. O processo tem sido para a classe, angustiante.

Ação no Supremo Tribunal Federal

Notícia atualizada dá conta que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que havia solicitado tempo para analisar o processo, liberou para julgamento uma ação que pode permitir o pagamento do piso salarial da enfermagem, após ter pedido vistas.

Ministro Gilmar Mendes / Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Pelo que consta, devido ao impacto orçamentário, a medida encontrava-se em discussão na Corte. Além disso, o ministro Luis Roberto Barroso concedeu uma liminar que autorizava o pagamento da remuneração à categoria, desde que realizado com algumas condições.

Seja como for, o que se sabe agora, é de que está valendo a decisão do ministro Barroso que libera o pagamento de R$ 4.750 aos enfermeiros. No entanto, deliberou que a implementação do piso seja na proporção do valor recebido pela União.

Ou seja, caso um município recebesse 20% do repasse referente ao piso da enfermagem, o poder público municipal poderia reajustar o salário do profissional em apenas 20%. Tudo muito confuso. Seria importante que a questão fosse atualizada de forma mais transparente, para que se saiba se o novo piso está sendo pago ou não.

Ministro Gilmar Mendes / Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Liminar restitui direitos políticos de João Rodrigues (PSD)

O ex-deputado e ex-prefeito João Rodrigues conseguiu na noite desta terça-feira (3) uma liminar em habeas corpus restituindo seus direitos políticos. A decisão foi do ministro Gilmar Mendes e concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A partir da decisão JR está apto a disputar a eleição municipal até o julgamento do mérito do habeas corpus. Ele é pré-candidato a prefeito de Chapecó, pelo PSD.

A decisão de Gilmar Mendes manda comunicar a também decisão ao juízo eleitoral de Chapecó. (Fonte: DI)

Foto: divulgação

GM revoga prisão de Elizeu

A vida do ex-prefeito de Lages anda complicada diante da ameaça de ser preso. No entanto, nesta sexta-feira (13), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal acabou concedendo a ele habeas corpus, e tirou a ordem de prisão preventiva.

A decisão de GM foi tomada sob o embasamento de que não estão claros os motivos para a prisão preventiva de Elizeu, mas, em contrapartida, segundo escreveu o colega Edson Varela, que é advogado, foi imposta uma fiança de quase R$ 200 mil.

Condenação

O ex-prefeito Elizeu Mattos tem sobre si uma condenação de 31 anos e sete meses, devido ao processo da Operação Águas Limpas, de 2014.

Foto: Carlos Moura / STF

TRE/SC nega diplomação de JR

Há muita complexidade na situação do deputado João Rodrigues, que tenta retomar o cargo a que foi eleito em 2018.

Pois, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Ricardo Roesler, entende que não há nenhuma providência a ser tomada pelo TER.

No entendimento do desembargador, a decisão liminar do presidente do STF, Gilmar Mendes, apenas devolve os direitos políticos a Rodrigues, mas não altera a situação do registro de candidatura, a qual, segundo Roesler, permanece indeferida e sub judice.

Os advogados de João Rodrigues tentam provar que ele tem direito de retomar o cargo. Se for mantida essa decisão, Ricardo Guidi permanece com a vaga na Câmara Federal, enquanto que Rodrigues está habilitado a disputar as próximas eleições.

O advogado Marlon Bertol viajou a Brasília, onde ainda hoje informará a Mendes de decisão do TRE e, pedirá ao ministro que esclareça o alcance de sua liminar. (Fonte: SC em Pauta)