O Qualifica, programa de referência na capacitação de agentes políticos, fará seu Congresso Estadual, nesta segunda-feira (17) e terça-feira (18). As atividades estão programadas para o auditório Antonieta de Barros, na sede da Assembleia Legislativa, em Florianópolis.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça, deve participar da noite de abertura, com o tema “a boa governança pública e seus indicadores”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o número de deputados federais deve ser revisado com base no Censo Demográfico de 2022. A decisão exige que o Congresso Nacional edite uma lei até 30 de junho de 2025 para ajustar a distribuição de cadeiras de acordo com a população de cada estado.
Presidente da Câmara dos Deputados – Hugo Motta / Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara, Hugo Motta, sugeriu um aumento de 14 vagas, elevando o total de deputados de 513 para 527, como forma de evitar que estados percam representatividade.
Essa proposta, no entanto, enfrenta críticas, pois alguns defendem que a redistribuição das cadeiras seria mais justa e equilibrada. A população não concorda, mas a medida avança na Câmara dos Deputados, indiferentemente das opiniões.
Em Santa Catarina
O efeito cascata avança também nas Assembleias Legislativas. Em Santa Catarina, a Alesc, nessa mudança terá mais quatro deputados, subindo de 40 para 44. Os custos são ignorados, e aumentarão bastante. Há de se considerar, além do pagamento aos novos parlamentares, somem-se os custos de todo o estafe, mordomias, sem falar da necessidade de ampliação dos espaços, com a construção de novos gabinetes. Mas, sem problemas. O contribuinte é quem paga a conta.
Enquanto isso
Seja como for, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), já sinalizou a intenção de construir um acordo com o STF para aumentar o número de deputados federais. O Projeto de Lei Complementar 148/23, em análise na Câmara, já faz esse ajuste nas bancadas.
O texto também determina que o tamanho da representação de cada estado e do Distrito Federal deverá ser anunciado no ano anterior às eleições, a partir de atualização fornecida pelo IBGE.
Quem ganha e quem perde
Segundo Projeção do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), as novas estimativas do Censo 2022 alterariam a composição de 14 estados: sete ganhariam cadeiras e sete perderiam.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu recentemente o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares. A decisão foi tomada após denúncias de “apadrinhamento” das emendas por líderes partidários, o que dificultava a identificação dos parlamentares responsáveis pelas solicitações.
Além disso, Dino determinou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal para investigar possíveis irregularidades. Essa medida visa aumentar a transparência e a rastreabilidade na destinação dos recursos públicos. Certo ou errado, a distribuição de emendas sem critério escancara uma verdadeira farra com o dinheiro público.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, proposta que estabelece a possibilidade de impeachment de ministros do STF que usurpem competência do Congresso Nacional.
A proposta do relatorAlfredo Gaspar, atinge ministros que usurpem poder do Congresso / Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O texto, aprovado por 36 votos a 12, é substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ao Projeto de Lei 4754/16, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A proposta ainda depende de análise pelo Plenário e para se tornar lei ainda precisa da aprovação do Senado.
A proposta original estabelecia apenas a inclusão, na lista dos crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, “usurpar competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.” (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
Sessão plenária no STF / Foto: Andressa Anholete/STF
A definição faz parte de um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.
A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada. A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.
Seja como for, a questão não está encerrada. Novos desdobramentos, a partir do Congresso, devem acontecer.
A decisão limita uma quantidade específica para diferenciar o usuário do traficante, porém, abriu mais um precedente contrário às competências do Congresso. A decisão da Corte deverá ser promulgada nesta quarta-feira (26), pelo presidente Luís Roberto Barroso. Por outro lado, há reação de parte do Congresso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide por 8 votos a 3, a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal / Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para incluir a criminalização do porte e posse de drogas na Constituição já foi aprovada no Senado e pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, e em breve segue para o Plenário. Isso reflete o posicionamento contrário à descriminalização defendida pelo STF, gerando também opiniões divergentes em vários segmentos da sociedade.
PEC das Drogas
A chamada “PEC das Drogas”, que foi aprovada pelo Senado e visa incluir na Constituição a criminalização da posse e do porte de drogas, independentemente da quantidade. Na Câmara, o presidente Arthur Lira (PL-AL), anunciou a criação de uma comissão para debater uma proposta contrária.
Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira / Mário Agra/Câmara dos Deputados
Já o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, discordou da decisão da maioria do Supremo Tribunal Federal de que o porte de maconha para consumo próprio não pode ser considerado crime.
Para ele, o posicionamento do STF invade a competência do Poder Legislativo e até da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que define o que é droga ilícita. Pacheco avalia que caberá ao Congresso Nacional “corrigir” as lacunas sobre os efeitos práticos da Lei Antidrogas.
O deputado estadual, Lucas Neves (Podemos), presidente da Comissão de Prevenção e Combate às Drogas, da Alesc, também se manifestou com enorme satisfação o que se sucedeu no Senado, no que tange à PEC das Drogas.
Deputado Lucas Neves (Podemos) / Foto: Bruno Collaço / Agência AL
Conforme manifesto dele nas redes sociais, em resposta ao STF, o Senado aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das drogas em duas votações. O texto proíbe o porte e a posse de todas as drogas, incluindo a maconha, no Brasil. “A proposta agora vai passar pela Câmara dos Deputados e nós esperamos que também seja aprovada lá!”, afirma.
E disse mais. Experiências em outros países mostram que “o libera geral” não funciona, não reduz a violência e aumenta o número de mortes por overdose. Sigo defendendo, na presidência da Comissão Antidrogas da Alesc, que o caminho é outro: investir em prevenção e tratamento.
A partir de agora Tribunais de Contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios.
Conforme o relator, o ministro Luiz Fux, esses órgãos podem aplicar multa aos chefes dos Executivos estaduais e municipais sem necessidade de aprovação do Legislativo / Foto-Gustavo Moreno-SCO-STF
De acordo com a decisão tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ato não precisa ser mais julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo.
Porém, fica vedada a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade, o que não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos. (Fonte: STF)