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A noite desta terça-feira (30) foi tumultuada nos corredores e no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília. É que esteve em pauta o projeto lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 490/07). Apesar da contrariedade de muitos, terminou sendo aprovado. A proposta agora será enviada ao Senado.

O projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal. Não precisava tanta discussão para algo já previsto na Constituição.
Mas, enfim, o Legislativo acabou tomando para si a prerrogativa de decidir de uma vez por todas a questão, uma vez que a insegurança jurídica estava posta, e nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir da ratificação do Congresso, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
Supremo Tribunal Federal
Em sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade, situação

aplicada quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O STF já adiou por sete vezes esse julgamento. A última vez ocorreu em junho de 2022.
O relator do PL 490/07, deputado Arthur Oliveira Maia, explicou que o projeto se apoiou na decisão do próprio Supremo e disse esperar que o STF paralise o julgamento sobre o tema. Segundo o deputado, o projeto aprovado nesta terça-feira vai garantir segurança jurídica para os proprietários rurais, inclusive para os pequenos agricultores. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)



