Share this
As novas medidas do decreto passam a valer já nesta quinta-feira (25) e valem por 15 dias. O objetivo é desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado.

Entre as medidas:
Proibição das atividades em casas noturnas e casas de espetáculos e a limitação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 00h e 06h. Ambas medidas valem em todos os níveis de risco;
A redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco, das atividades de parques temáticos e zoológicos, cinemas e teatros, circos e museus e igrejas e templos religiosos;
Modificação nos limites de ocupação e horários para eventos sociais, bares e estabelecimentos comerciais como restaurantes, shoppings centers e academias;
Funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
No transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, a limitação da ocupação dos ônibus é de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco.
Manutenção das medidas de prevenção
O Decreto também reforça as medidas de prevenção, como uso de máscaras, higienização das mãos, ambientes seguros e arejados e, principalmente, reforço nas medidas de distanciamento social, evitando aglomerações que podem dispersar rapidamente o vírus na comunidade.
Aulas
As aulas da rede pública estadual e o funcionamento do ensino presencial estão mantidos em todo o Estado, conforme regulamentação em vigor.
Calamidade
O documento publicado nesta quarta-feira, 24, ainda estende o decreto de calamidade pública para enfrentamento da pandemia de Covid-19, até o dia 30 de junho de 2021, em todo o território catarinense.
Fiscalização
O decreto estabelece que a fiscalização do cumprimento das medidas ficará no a cargo da Polícia Militar e da Polícia Civil de Santa Catarina, sem prejuízo da atuação de órgãos com competência fiscalizatória específica federais, estaduais e municipais.
>> Decreto completo neste link
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / secom



