Medidas restritivas de combate à pandemia são prorrogadas

A governadora Daniela Reinehr prorrogou por mais 14 dias o regramento contra a Covid-19 por meio do Decreto nº 1.244, editado e publicado no Diário Oficial (DOE) desta sexta-feira, 9. Com isso, as restrições, que venceriam às 6h de segunda-feira, 12, passam a valer até as 6h de 26 de abril.

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

Após a recomendação do Coes, que conta com o amparo de uma determinação judicial, o Governo do Estado determinou que o quadro seja revisto a cada sete dias, levando em conta o cenário epidemiológico em Santa Catarina. Entre as medidas mantidas, está a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no próprio estabelecimento entre 6h e 22h.

O Decreto nº 1.244 também adia a suspensão, em todo território catarinense, do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas. Neste caso, a restrição vale até o dia 30 de abril de 2021.

 

>>> Decreto disponível aqui

 

Fica PROIBIDO, em todos os níveis de risco:

O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in

Reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas

Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações

O calendário esportivo da Fesporte

Concentração e permanência de pessoas em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos;

Fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;

Também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo

 

Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:

A realização de cursos presenciais com os devidos cuidados como distanciamento social e uso de álcool em gel

Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo

Supermercados liberados a funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade e com até 2 pessoas por família

A prática de atividades esportivas individuais e coletivas de cunho recreativo sem contato físico (atletismo, ginástica, surfe, skate, remo, ciclismo, tênis, entre outras)

Atividades autorizadas com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h:

Academias e centros de treinamento;

Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;

Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

Cinemas e teatros;

Circos e museus;

Igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes.

A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas;

Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

 

Horários para o comércio

Comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 20h

Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h

Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h

Demais atividades e serviços privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h

 

Serviços autorizados a funcionar 24h:

Farmácias, hospitais e clínicas médicas;

Serviços funerários;

Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

Postos de combustíveis;

Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares

Multas

R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em locais fechados

Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000.

Governo decreta medidas para enfrentamento à Covid-19

As novas medidas do decreto passam a valer já nesta quinta-feira (25) e valem por 15 dias. O objetivo é desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado.

Entre as medidas:

Proibição das atividades em casas noturnas e casas de espetáculos e a limitação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 00h e 06h. Ambas medidas valem em todos os níveis de risco;

A redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco, das atividades de parques temáticos e zoológicos, cinemas e teatros, circos e museus e igrejas e templos religiosos;

Modificação nos limites de ocupação e horários para eventos sociais, bares e estabelecimentos comerciais como restaurantes, shoppings centers e academias;

Funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;

No transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, a limitação da ocupação dos ônibus é de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco.

Manutenção das medidas de prevenção

O Decreto também reforça as medidas de prevenção, como uso de máscaras, higienização das mãos, ambientes seguros e arejados e, principalmente, reforço nas medidas de distanciamento social, evitando aglomerações que podem dispersar rapidamente o vírus na comunidade.

Aulas

As aulas da rede pública estadual e o funcionamento do ensino presencial estão mantidos em todo o Estado, conforme regulamentação em vigor.

Calamidade

O documento publicado nesta quarta-feira, 24, ainda estende o decreto de calamidade pública para enfrentamento da pandemia de Covid-19, até o dia 30 de junho de 2021, em todo o território catarinense.

Fiscalização

O decreto estabelece que a fiscalização do cumprimento das medidas ficará no a cargo da Polícia Militar e da Polícia Civil de Santa Catarina, sem prejuízo da atuação de órgãos com competência fiscalizatória específica federais, estaduais e municipais.

>> Decreto completo neste link

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / secom

Governo adota novas medidas de isolamento social no Estado

Na verdade ninguém sabe exatamente o que resolve para conter o avanço do novo coronavírus. O entendimento é de que o isolamento social é a melhor forma. Assim, o governador Carlos Moisés anunciou, na noite desta última sexta-feira (24), novas medidas.

No entanto, não valem para todo o Estado. Tais medidas passam a valer para mais três regiões da saúde classificadas em situação gravíssima, de acordo com a matriz de avaliação de risco regionalizada de enfrentamento ao novo coronavírus.

Desde quarta-feira, 23, o Extremo Sul, o Meio Oeste e o Oeste entraram na faixa considerada mais crítica.

As restrições

A suspensão do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros por 14 dias a partir da próxima segunda-feira, 27. A concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, ficam suspensas a partir deste sábado, 25.

Com isso, as restrições passam a valer para dez regiões de saúde, que englobam 173 municípios catarinenses. Eles representam 77,2% da população catarinense (veja a relação completa abaixo).

Outras regiões

Na semana passada, o governador havia decretado as mesmas medidas para sete regiões de saúde: Grande Florianópolis, Nordeste, Foz do Rio Itajaí, Médio Vale, Xanxerê, Carbonífera e Amurel. Com exceção da Amurel, as outras seguem em situação gravíssima, porém as medidas seguem valendo para as sete.

Eventos esportivos e culturais 

O Governo do Estado também decretou, nesta sexta-feira, 24, a prorrogação da suspensão de competições e eventos esportivos em todo o Estado até 7 de agosto de 2020.

 A restrição ao funcionamento de cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público vale até o dia 9 de agosto.

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

Municípios da Amures adotam medidas para conter Covid-19

A preocupação com o crescimento da curva de contágios na Serra Catarinense, os prefeitos da Amures também decidiram aumentar as medidas de segurança, com mais restrições, e tentar assim impedir o avanço da Covid-19.

Prefeito Celso Rogério explica a situação da região / Créditos: Luan Turcati

O assunto foi discutido durante vídeo conferência nesta sexta-feira (17), pela manhã, inclusive, com a participação do secretário de Estado da Saúde, André Motta.

Entre as determinações definidas, nos 18 municípios da Amures está decretada que a abertura dos estabelecimentos comerciais será permitida até às 22 horas. A circulação de pessoas pelas ruas sem máscara também será proibida, bem como a permanência de grupos de pessoas em locais públicos.

Os prefeitos concordaram também, que além de multas, os estabelecimentos que descumprirem o decreto poderão sofrer outras sanções.

Nesta sexta-feira também chegaram dez aparelhos respiradores e monitores que foram entregues ao Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, para utilização em novos leitos de UTI.