Marco Temporal: entidades se manifestam sobre decisão do STF

A decisão de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de desconsiderar o marco temporal sobre a demarcação das terras indígenas, tem tido ampla repercussão. Em Santa Catarina, a Federação das Indústrias (FIESC) vê com muita preocupação o julgamento da Corte.

erras indígenas: marco temporal cria impasse entre Congresso e STF / Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Para a entidade, a revisão da jurisprudência, que tinha a Constituição Federal de 1988 como baliza temporal, fragiliza nossa segurança jurídica trazendo intranquilidade ao campo e à cidade, e desconsidera as diferenças regionais brasileiras.

No caso de Santa Catarina, onde são vivenciadas situações especialmente consolidadas em virtude das colonizações, é fundamental a modulação na aplicação da decisão, sob pena de sérias consequências econômicas e sociais.

Manifesto também da FAESC

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) também manifestou grande preocupação, em razão das consequências da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em não reconhecer a tese do Marco Temporal em relação à demarcação de terras indígenas, ao mexer com um dispositivo constitucional.

A entidade aponta que o Marco Temporal das terras indígenas era uma tese jurídica elaborada no julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo STF, em 2009. Nessa ocasião, o Supremo decidiu que o artigo da Constituição que garante o usufruto das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros deveria ser interpretado contando-se apenas as terras em posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

A tese do Marco Temporal em hipótese alguma retira direitos de indígenas, apenas garante um critério objetivo para fins de efetivação de uma política de demarcações, sem subtrair o direito de propriedade das famílias rurais, e sem subtrair o direito dos povos originários.

Por fim, segundo a FAESC, a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal gera imensa insegurança jurídica, ao contrário do que acontecia com o reconhecimento da tese do Marco Temporal, a qual criava um ambiente de confiança nas instituições da República Brasileira – especialmente no Poder Judiciário – e afastava a possibilidade de conflitos na zona rural.

Temeridade

A FAESC teme a volta de um passado recente em que processos de demarcação de terras indígenas em território barriga-verde geravam muita angústia, tensão, medo e revolta entre centenas de famílias rurais que, ao final, viam-se desalojadas de seus imóveis rurais legalmente adquiridos e pacificamente ocupados.

Os impactos desse novo entendimento do STF, especialmente para Santa Catarina, são preocupantes, pois o Estado, que possui apenas 1,1% do território nacional, é constituído basicamente por pequenos produtores rurais, e serão essas famílias rurais que, novamente, estarão ameaçadas em face do novo entendimento do STF.

A esperança, agora, repousa no Poder Legislativo, pois o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei sobre a ocupação de terras por povos indígenas (PL 2903/2023), matéria que se encontra, atualmente, em tramitação no Senado Federal – e, caso aprovado, certamente trará paz no campo, sem ferir o direito de propriedade das famílias rurais e sem desrespeitar o direito dos povos originários.

Corte formou maioria contra a tese do marco temporal. E agora?

Com os votos, desta quinta-feira (21), está formada a maioria (9 a 2) contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os magistrados acompanharam o voto do relator Edson Fachin, confirmando que as terras ocupadas pelas comunidades indígenas devem prevalecer, ainda que não estivessem no local em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Supremo desconsiderou que comunidades originárias só podem reivindicar terras já ocupadas em 5 de outubro de 1988 / Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O tema que está em análise no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF), criou um impasse. Enquanto no TSE foi alcançada a maioria de votos para a tese de que o marco temporal é inconstitucional, o Senado, em sentido contrário ao do STF, analisa o projeto de lei que fixa o marco temporal em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal.

Inconformidade, confronto e pressão diante da decisão

Por mais que alguns senadores entendam que não será bom o confronto com o Supremo, com a declaração de inconstitucionalidade por parte da Corte, está criada uma situação extrema e crítica, e com consequências imprevisíveis.

No Senado, há os que defendem que a Constituição deve prevalecer. Que o 5 de outubro de 1988 considera terras indígenas aquelas ocupadas até aquele momento da promulgação. O senador Zequinha Marinho apoiou a aprovação do projeto do marco temporal como garantia de segurança jurídica para todos os produtores rurais. Sem um prazo, avaliou ele, qualquer área do território nacional poderá ser requerida por povos indígenas. Ele disse que 14,1% do território brasileiro já está demarcado como terra indígena.

Logicamente tem que esteja aplaudindo a decisão do STF. Agora, O PL 2.903/2023 que foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) no mês passado e agora espera votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seguida, caberá ao Plenário votar a decisão final. O relator na CCJ é o senador Marcos Rogério (PL-RO). E aí. Afinal, como ficará a situação? (Fonte: Agência Senado)

Reação no Congresso

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), reagiu à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que rejeitou a tese do marco temporal para demarcação das terras indígenas.

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O presidente da bancada ruralista no Congresso Nacional criticou o julgamento e disse que o grupo – formado por mais de 340 parlamentares, não vai aceitar a decisão. Para ele, o STF usurpa competências do Legislativo ao decidir sobre o tema.

Nota da PGE/SC

Em relação ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365/SC, retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que continuará acompanhando o assunto.

O Tribunal formou maioria pelo afastamento do marco temporal de 5 de outubro de 1988, mas aparentemente houve dispersão de votos quanto a outros pontos fundamentais da decisão, relativos a indenizações e substituição de áreas já consolidadas, por outras.

Por isso, o órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina aguardará a publicação do acórdão dos votos proferidos hoje para analisar os próximos passos jurídicos a serem tomados sobre o tema.

Descriminalização do abordo irá ser votada a partir de sexta

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, marcou para a próxima sexta-feira, 22, o início do julgamento sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação no Brasil.

Ministra Rosa Weber /Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Os onze ministros deverão votar através do plenário virtual da Corte até a sexta-feira seguinte, 29 de setembro. A ação, apresentada pelo Psol em 2017, propõe deixar de punir criminalmente a mulher que realizar procedimento de interrupção da gravidez até a 12ª semana. (Fonte: Jovem Pan)

Ainda no STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (20) o julgamento do marco temporal – tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031).

Seis ministros já votaram. Quatro – Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso – são contrários à tese, e dois (Nunes Marques e André Mendonça) divergiram.

Julgamento do Marco Temporal

O Judiciário retoma da quarta-feira (20), o julgamento do Marco Temporal das Terras Indígenas, sobre a tese que prevê que só devem ser demarcadas áreas em que os povos indígenas provem a ocupação até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. 

Também na quarta, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve analisar um projeto de lei sobre o marco temporal na comissão. O relator é o senador Marcos Rogério (PL-RO), que apresentou parecer favorável à tese.

Supremo forma quatro votos a dois contra o marco temporal

O ministro Luís Roberto Barroso (ao centro), do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou o placar contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Na sessão desta tarde, Barroso proferiu o quarto voto contra o marco. Com o posicionamento do ministro, o placar do julgamento está em 4 votos a 2 contra a tese. Após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (6).

Sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Segundo Barroso, não existe marco temporal fixo e inexorável, e a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área. Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal.

Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. Moraes e Zanin votaram contra o limite temporal, mas estabeleceram a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. 

Análise do Marco Temporal no Supremo Tribunal Federal

A interpretação do que já está previsto na Constituição teve prosseguimento do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (30), com o voto favorável do ministro André Mendonça, empatando em 2 a 2. Porém, embora tenha adiantado o voto, ele não conseguiu expor seu parecer de defesa por completo, e deverá continuar nesta quinta-feira (31).

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz o julgamento do chamado marco temporal para demarcação de terras indígena. / Crédito foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Iniciada em junho, a votação foi adiada devido ao pedido de vistas de Mendonça, ou seja, o ministro solicitou mais tempo para reflexão, elaboração e argumentação de seu voto.

O relator Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes, já haviam votado contrariamente à tese, que só teriam direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Na sequência, depois de Mendonça, quem vota é Cristiano Zanin.

Julgamento do marco temporal de terras indígenas

O artigo 231 da Constituição Federal de 1988 diz e que são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Seria muito simples seguir o rege a Carta Magna.

Ministros discutem a tese do direito ou não às terras ocupadas pelos indígenas / Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

No entanto, a discussão segue assombrando a segurança jurídica nacional. Tanto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na quarta-feira (30) o julgamento do recurso que discute a aplicação do chamado marco temporal na demarcação de terras indígenas.

A análise discute a tese do direito ou não às terras que já eram ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em cinco de outubro de 1988. Se aprovado esse entendimento, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data.

A Corte analisa um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng. A disputa envolve uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, espaço que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado.

Enquanto isso, no Senado

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou na quarta-feira (23) o projeto que estabelece o chamado marco temporal da demarcação de terras indígenas. O texto prevê que povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam, de forma “permanente”, na data da promulgação da Constituição de 1988.

Portanto, na prática, se as comunidades não comprovarem que estavam nas terras em 5 de outubro de 1988, podem não ter o direito à terra garantido. O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e também terá de passar pelo plenário principal do Senado.

No entanto, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sinalizou a líderes partidários que a decisão final do Senado — ou seja, a votação em plenário — só acontecerá depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir julgamento que trata do tema.

Aprovado na CRA o marco temporal de terras indígenas

Após audiência pública interativa nesta quarta-feira (23), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Foram 13 votos a favor e 3 contrários ao PL 2.903/2023.

A reunião foi comandada pelo presidente da CRA, senador Alan Rick (União-AC). A proposta, que ficou mais conhecida como PL 490/2007, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio, após tramitar por mais de 15 anos.

(Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Na CRA, o projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seguida, caberá ao Plenário votar a decisão final. 

Parâmetro é 5 de outubro de 1988

Soraya rejeitou as dez emendas apresentadas por senadores. A relatora disse estar “convicta de que a data da promulgação da Constituição federal, de 5 de outubro de 1988, representa parâmetro apropriado de marco temporal para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena”.

Na Câmara, deputados contrários ao marco temporal afirmaram que a aprovação do projeto seria uma ameaça aos direitos dos povos indígenas e traria prejuízos à preservação ambiental. Indígenas chegaram a chamar a decisão de genocídio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa o assunto, para definir se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade — entendimento aplicado pelo tribunal quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

(Fonte: Agência Senado)