Marco Temporal: entidades se manifestam sobre decisão do STF

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A decisão de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de desconsiderar o marco temporal sobre a demarcação das terras indígenas, tem tido ampla repercussão. Em Santa Catarina, a Federação das Indústrias (FIESC) vê com muita preocupação o julgamento da Corte.

erras indígenas: marco temporal cria impasse entre Congresso e STF / Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Para a entidade, a revisão da jurisprudência, que tinha a Constituição Federal de 1988 como baliza temporal, fragiliza nossa segurança jurídica trazendo intranquilidade ao campo e à cidade, e desconsidera as diferenças regionais brasileiras.

No caso de Santa Catarina, onde são vivenciadas situações especialmente consolidadas em virtude das colonizações, é fundamental a modulação na aplicação da decisão, sob pena de sérias consequências econômicas e sociais.

Manifesto também da FAESC

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) também manifestou grande preocupação, em razão das consequências da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em não reconhecer a tese do Marco Temporal em relação à demarcação de terras indígenas, ao mexer com um dispositivo constitucional.

A entidade aponta que o Marco Temporal das terras indígenas era uma tese jurídica elaborada no julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo STF, em 2009. Nessa ocasião, o Supremo decidiu que o artigo da Constituição que garante o usufruto das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros deveria ser interpretado contando-se apenas as terras em posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

A tese do Marco Temporal em hipótese alguma retira direitos de indígenas, apenas garante um critério objetivo para fins de efetivação de uma política de demarcações, sem subtrair o direito de propriedade das famílias rurais, e sem subtrair o direito dos povos originários.

Por fim, segundo a FAESC, a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal gera imensa insegurança jurídica, ao contrário do que acontecia com o reconhecimento da tese do Marco Temporal, a qual criava um ambiente de confiança nas instituições da República Brasileira – especialmente no Poder Judiciário – e afastava a possibilidade de conflitos na zona rural.

Temeridade

A FAESC teme a volta de um passado recente em que processos de demarcação de terras indígenas em território barriga-verde geravam muita angústia, tensão, medo e revolta entre centenas de famílias rurais que, ao final, viam-se desalojadas de seus imóveis rurais legalmente adquiridos e pacificamente ocupados.

Os impactos desse novo entendimento do STF, especialmente para Santa Catarina, são preocupantes, pois o Estado, que possui apenas 1,1% do território nacional, é constituído basicamente por pequenos produtores rurais, e serão essas famílias rurais que, novamente, estarão ameaçadas em face do novo entendimento do STF.

A esperança, agora, repousa no Poder Legislativo, pois o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei sobre a ocupação de terras por povos indígenas (PL 2903/2023), matéria que se encontra, atualmente, em tramitação no Senado Federal – e, caso aprovado, certamente trará paz no campo, sem ferir o direito de propriedade das famílias rurais e sem desrespeitar o direito dos povos originários.

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