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Quem diria que provar calçados, acessórios e bijuterias teria que um dia, depender de autorização do Governo. É. Mas, em tempos de pandemia de coronavírus, se faz necessário.
Pois, seja como for, o Governo de Santa Catarina alterou o inciso I do artigo 8º da Portaria 257 de 21 de abril e autorizou a prova desses objetos e acessórios, pelos clientes nas lojas.
A medida atende solicitação da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL/SC) e determina novas ações para assegurar consumidores e comerciantes durante a pandemia.
A partir de agora, os calçados podem ser experimentados desde que estejam protegidos com plástico filme, que deve ser trocado ou higienizado após cada prova pelos clientes.
O mesmo vale para acessórios e bijuterias, que devem ser devidamente limpos após contato com consumidores. A prova de roupas, no entanto, continua proibida.
Foto: Divulgação