O Governo de Santa Catarina regulamentou, por meio do Decreto nº 1.303, a lei que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais. A medida permite o início da implantação da ferramenta, que reunirá informações de condenados por crimes contra a dignidade sexual, com o objetivo de fortalecer a atuação das forças de segurança.

O governador Jorginho Mello destacou que a criação do cadastro é fruto de um trabalho iniciado no ano passado e reforça a política de tolerância zero com crimes sexuais, especialmente contra crianças. O sistema será desenvolvido em parceria entre a Secretaria de Segurança Pública (SSP-SC), responsável pela gestão e controle de acesso, e a Secretaria de Justiça e Reintegração Social (SEJURI), que alimentará a base de dados.
O cadastro reunirá nome, foto e informações sobre o cumprimento da pena de condenados com decisão transitada em julgado. O acesso completo será restrito a autoridades como Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, TJSC e conselhos tutelares. Já uma versão simplificada, com nome e foto, ficará disponível ao público no site da SSP-SC.
A ferramenta será integrada ao Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) e deverá ser implantada em até 12 meses.



















