Governo sanciona duas leis

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Foto: Júlio Cavalheiro / Secom

O governador também anunciou na coletiva o sancionamento de mais duas leis com o intuito de reduzir os impactos financeiros dos catarinenses em decorrência da pandemia causada pela Covid-19. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira, 27.

Com a Lei 17.934/2020, o professor admitido em caráter temporário (ACT) não poderá ser dispensado no período de vigência do decreto de calamidade pública editado pelo Poder Legislativo (nº 18.332), com efeitos até 31 de dezembro de 2020. A medida se aplica ao professor com contrato vigente em 20 de março de 2020.

A outro Lei, a de número 17.933/2020, proíbe o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até 31 de dezembro de 2020 para todos os consumidores de Santa Catarina. O projeto de lei é de autoria dos 40 parlamentares (emenda substitutiva global).