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É assim que o Governo do Estado definiu a Medida Provisória (MP) para tratar da nova política de tributação de defensivos agrícolas em Santa Catarina, assinada nesta sexta-feira (23).
Segundo o governador Carlos Moisés, o texto adota critério pioneiro no país. Com validade retroativa a 1º de agosto, prevê a isenção do ICMS até 31 de dezembro e, a partir de janeiro do ano que vem, os insumos serão tributados progressivamente conforme o grau de toxicidade de cada produto.
Classificação:
Os defensivos e agrotóxicos serão classificados em seis categorias, com variação na carga tributária de acordo com o grau de toxicidade:
– Os produtos altamente tóxicos e extremamente tóxicos não terão redução na base de cálculo e permanecerão na faixa vermelha, com 17% de ICMS;
– Já os que são moderadamente tóxicos, inseridos na faixa amarela, terão 12%;
– Na faixa azul, há os produtos pouco tóxicos, cuja carga tributária será de 7%, e os improváveis de causar dano agudo, com carga de 4,8%;
– Por fim, isentos de ICMS estarão os produtos biológicos e os bioinsumos, incluídos na faixa verde, muito utilizados na agricultura orgânica.
Foto: Mauricio Vieira/Secom



