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A notícia repercutiu obviamente no campo político. Ao ser condenado por improbidade administrativa, pelo crime de *peculato a 3 anos, 10 meses e 20 dias em regime aberto, o vereador David Moro (MDB) se defende.
Conforme o que disse ao colega Milton Barão, na Legislação passada, quando ocupava o cargo de 1º Secretário, assinou os documentos de contratação de uma funcionária da Casa.
Ainda segundo Moro, naquela ocasião o promotor de Justiça Jean Pierre exigiu a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), devido ao desvio de função, ou seja, devido à contratação de uma funcionária para o exercício de outra atividade no gabinete dele.
O mesmo ocorreu com o ex-vereador Adilson Appolinário, que era o Presidente, na ocasião. Seja como for, cabe a ambos, recurso em 2ª e 3ª instância.
* Peculato – crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública.



