Prefeito, servidores e empresa condenados por improbidade

O juiz Guilherme Mazzucco Portela, da comarca de Otacílio Costa, condenou o prefeito, quatro servidores e uma empresa sediada em município da Serra catarinense por improbidade administrativa.

Fórum da Comarca de Otacílio Costa

Os agentes públicos concederam, de forma fraudulenta, incentivo de mais de R$ 500 mil do Fundo Municipal de Desenvolvimento a uma indústria de MDF, abatidos na dívida ativa de quase R$ 1 mi. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público em 2018.

O caso

Em 2015, houve um acordo extrajudicial entre a empresa e município para parcelamento do débito fiscal. No mesmo ano, a indústria foi beneficiada pelo programa de incentivo do Fundo Municipal de Desenvolvimento com a restituição de parte dos investimentos feitos na cidade.

Isso, sem preencher os requisitos previstos em lei e com a prática ilícita de três agentes políticos, integrantes do Conselho Diretor representando o poder público, que aprovaram sem reunião e anuência dos demais membros a concessão do benefício.  Houve ainda um parecer da consultoria jurídica, assinado por uma profissional que depois de 13 dias foi contratada pela empresa como advogada.

A pena

A empresa deverá pagar multa civil no valor de R$ 100 mil; o prefeito, de R$ 15 mil e cada um dos servidores, R$ 10 mil. Já a advogada foi condenada ao pagamento da multa civil de R$ 20 mil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com poder público por três anos. Cabe recurso da decisão. (Autos 0900029-88.2018.8.24.0086)

NCI/TJSC – comarca Lages/Otacílio Costa

Prefeito de Bom Retiro afastado por improbidade administrativa

O juízo da comarca de Bom Retiro, na Serra Catarinense, determinou nesta segunda-feira (26/8) o afastamento cautelar do prefeito Vilmar Neckel, de suas funções, pelo período de 180 dias, por ato de improbidade administrativa.

O administrador público municipal, conforme ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, estaria usando um veículo doado pelo Ministério da Saúde como veículo oficial do chefe do Executivo e também para fins particulares – fazer compras na padaria e ir a bancos.

Além disso, o prefeito está proibido de entrar em contato com testemunhas e de se aproximar, por menos de 100 metros, do prédio da Prefeitura e das secretarias, medida necessária à instrução processual.

O juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior determinou o bloqueio dos bens no valor de R$ 825.000.

A decisão judicial de afastar o prefeito da função se deu com o objetivo de garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas.

O réu responde, na comarca de Bom Retiro, a outros processos de improbidade administrativa e, também, a ações penais de posse e porte de arma de fogo e de falsidade ideológica. Da decisão de afastamento cautelar cabe recurso.

Foto: reprodução

Justiça condena ex-prefeito, esposa e filha por improbidade

Tem prefeito que “apronta” durante a gestão, termina o mandato, e depois acha que fica impune.

Processo foi julgado no fórum da comarca de Campo Erê, a qual abrange a demanda do município de Saltinho.​

Notem o caso do ex-prefeito de Saltinho, no Exrtremo-Oeste de SC, que geriu o município de 2005 a 2012. Foram dois mandatos. Nesse tempo, o então prefeito Deonir Luiz Ferronatto, empregou a esposa Elizabeth e a filha Andressa. 

Resultado: acabou de ser condenado por improbidade administrativa, pena também imposta às duas mulheres.

Além disso, Justiça determinou a perda do cargo público; multa de R$ 96.647,55 (10 vezes o salário que Ferronatto ganhava na época, como prefeito, corrigido desde a data da primeira contratação); suspensão dos direitos políticos por quatro anos e seis meses; e proibição do réu contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

As mulheres foram condenadas a pagar multa civil. Os valores arrecadados por Elizabeth (R$18.661,60) e Andressa (R$18.729,51) serão destinados ao município de Saltinho.

Foto: Arquivo/TJSC

Moro e Appolinário condenados

A notícia repercutiu obviamente no campo político. Ao ser condenado por improbidade administrativa, pelo crime de *peculato a 3 anos, 10 meses e 20 dias em regime aberto, o vereador David Moro (MDB) se defende.

Conforme o que disse ao colega Milton Barão, na Legislação passada, quando ocupava o cargo de 1º Secretário, assinou os documentos de contratação de uma funcionária da Casa.

Ainda segundo Moro, naquela ocasião o promotor de Justiça Jean Pierre exigiu a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), devido ao desvio de função, ou seja, devido à contratação de uma funcionária para o exercício de outra atividade no gabinete dele.

O mesmo ocorreu com o ex-vereador Adilson Appolinário, que era o Presidente, na ocasião. Seja como for, cabe a ambos, recurso em 2ª e 3ª instância.

* Peculato – crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública.

Senador Dário Berger é condenado por improbidade

O peemedebista foi julgado por atos de improbidade administrativa cometidos em 2008, quando ainda estava à frente da prefeitura de Florianópolis e se preparava para concorrer à reeleição ao Senado, e foi condenado em segunda instância à perda dos direitos políticos por três anos e multa civil em duas vezes o dano calculado ao erário. O valor ainda será mensurado no processo.

A decisão também determina a perda da função pública e o proíbe de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo da suspensão de seus direitos políticos. Além das penas, a Justiça definiu a inclusão do nome do senador no Cadastro Nacional de Condenados por Atos de Improbidade Administrativa.

Há possibilidades de recurso, pois, a condenação publicada em 21 de dezembro não foi unânime entre os desembargadores. Berger já aparece como inelegível e com direitos políticos suspensos até dezembro de 2020.

Foto Senado Federal/Divulgação