Suspensão da CNH só no ano das multas

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Sancionada, já está valendo a suspensão da CNH, apenas no ano das multas. A lei, de autoria do deputado estadual Gelson Merisio (PSD), foi sancionada pelo governador Raimundo Colombo, nesta quinta-feira (21).

O Detran-SC precisa respeitar o prazo do mesmo ano em que o motorista atingir os 20 pontos na carteira de habilitação para poder suspendê-la como punição. A ideia é corrigir um erro gerado por atrasos por parte do órgão.

Até então, quem atingisse 20 pontos em 12 meses poderia ter a carteira suspensa até cinco anos depois. Por um atraso no sistema do Detran-SC, mais de meio milhão de motoristas catarinenses receberam só agora a notificação para perder a CNH por multas que datavam até de 2012.

Motoristas podem recorrer

Se você está entre esses mais de 500 mil motoristas que já foram notificados, saiba que o processo aberto não deixa de existir. O que você pode fazer é entrar com um processo de recurso dentro do próprio Detran usando a nova lei como base. Lembrando que isso só vale para quem foi notificado em relação ao acúmulo de pontos entre 2012 e 2016.

Se você atingiu os vinte pontos em 2017 e foi notificado nesse ano você continua, sim, sujeito a perder a carteira, já que a nova lei não quer deixar de punir os culpados no trânsito, mas sim melhorar e agilizar esse processo para que seja cumprido no ano corrente das infrações.

(Foto: Luiz Debiasi – Agência Alesc)

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