Ponto para a acessibilidade

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Lei sancionada pelo governador Raimundo Colombo estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros químicos adaptados a pessoas com deficiência em eventos públicos realizados no Estado de Santa Catarina.

banheiros para deficientes

(Foto ilustrativa)

A medida prevê que deverão ser disponibilizados banheiros químicos adaptados em todos os eventos públicos em que houver a instalação de banheiros químicos tradicionais.

Vale ressaltar que o uso do banheiro adaptado será exclusivo do deficiente e do acompanhante.

A quantidade a ser instalada será estabelecida de acordo com critérios de proporcionalidade, que levem em conta a natureza do evento e estimativa de público.

Se a medida não for cumprida, os organizadores do evento poderão receber advertência por escrito e multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência.

A lei 16.963/2016 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho.

Um comentário em “Ponto para a acessibilidade

  1. É claro que deriva de um alcance social, sim, mas sempre haverá banheiros químicos normais em maior número do que os adaptados e isso gera um custo que os donos do evento deveráo diluir em outro equipamento. As vezes fico imaginando toda aquela criançada e público desfilando no dia 7 de setembro e não sei se em Lages são disponibilizados estes banheiros. Mas estes banheiros são novidades, pois no passado nos eventos, geralmente as pessoas tinham que pocurarem um local para tal ou as boates tinham um unico banheiro pequeno para homens e mulheres, isso era no passado, hoje melhorou em muito.

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