Lula tenta extinguir programa de apoio ao setor do turismo

Parlamentares e empresários defendem, a manutenção integral do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Para quem ainda não se deu conta, o fim do Perse está previsto em duas medidas provisórias (1202/23 e 1208/24) enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.

Deputados e empresários pedem manutenção de incentivos para turismo e eventos / Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

A iniciativa do governo Lula é alvo de críticas desde dezembro, quando surgiu a primeira das MPs. Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Manuel Linhares, o fim do Perse traria insegurança jurídica. “Qual o interesse de cortar as pernas de quem está se levantando da pior crise em sua história?”, questionou.

Durante a pandemia de Covid-19, o setor de eventos deixou de faturar R$ 230 bilhões; o de turismo, R$ 475 bilhões. Segundo os deputados, se não fosse esse programa, milhares e milhares de empregos teriam sido perdidos.

Criado em 2021 para a desoneração total de tributos sobre eventos, hotéis e turismo, entre outros, o Perse duraria dois anos, a fim de mitigar efeitos da pandemia de Covid-19. Em 2023, acabou prorrogado pelo Congresso. Na comissão geral, não houve quem defendesse o governo. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Novas determinações para Protocolo “Evento Seguro”

Bem isso. A informações vem da Secretaria Municipal da Saúde, da Prefeitura de Lages, atendendo o que determina a portaria número 1398, de 23 de dezembro de 2021, emitida pelo Governo do Estado de Santa Catarina.

O comunicado é dirigido aos responsáveis pelos estabelecimentos com atividades de eventos, casas de festas e similares, bem como aos organizadores de eventos sociais, coorporativos, esportivos, feiras de negócios, shows e entretenimento, sobre o novo prazo para protocolo do Plano de Contingência junto ao departamento de Vigilância Sanitária.

Medidas sanitárias

A portaria orienta a adoção das medidas sanitárias gerais, em nível estadual, de prevenção e controle da disseminação da Covid-19, sendo que a partir do dia 1º de fevereiro de 2022 deverá ser cumprido o prazo de 15 dias de antecedência do dia da realização de eventos, para o protocolo do Plano de Contingência.

As informações devem ser encaminhadas à Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde. Esta ação faz parte do protocolo Evento Seguro já desenvolvido em nível estadual.

Portaria atualizada: eventos, casas noturnas e serviços de alimentação

A partir da próxima segunda-feira, 30 de agosto, Santa Catarina terá novos regramentos sanitários para realização de eventos sociais, coorporativos e de grande porte, e para funcionamento de serviços de alimentação como bares e restaurantes e casas noturnas, pubs e afins.

Nesta quinta-feira, 26, foi publicado no Diário Oficial as portarias que trazem as novas adequações, que variam conforme o cenário epidemiológico e a avaliação de risco regionalizada.

Ocupação

A ocupação desses espaços deve ser feito pela razão entre o tamanho espaço em metros quadrados pelo fator de distanciamento de acordo com o nível de risco. Esse fator varia de 2,0 no nível gravíssimo, 1,8 no nível grave e 1,5 nos níveis alto e moderado.

Exemplo

Caso se tenha um restaurante com espaço de 500m². Se ele estiver numa região com o nível de Risco Alto (amarelo), basta calcular o tamanho do salão (500) dividido pelo fator de distanciamento (1,5), que se chegará ao total de 333 clientes sentados.

Já para os eventos sociais e corporativos e para as casas noturnas, pubs e afins, além do fator de distanciamento, será permitido o funcionamento, com uma capacidade máxima de pessoas de forma simultânea, não podendo ser ultrapassada conforme o nível de risco da região:

No nível Gravíssimo (cor vermelha), até 100 pessoas;

No nível Grave (cor laranja), até 200 pessoas;

No nível Alto (cor amarela), até 300 pessoas;

No nível Moderado (cor azul), até 500 pessoas.

Proibido

O acesso à pista de dança deve permanecer proibido em qualquer nível, pois há risco de se promover aglomerações que possam elevar o risco de transmissão de Covid-19 entre os participantes.

Além disso, é reforçada a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os clientes, sendo permitida a retirada apenas quando estiverem sentados as mesas durante o consumo. É recomendado que os funcionários estejam vacinados e que façam a utilização da PFF2 ou da N95.

Acesse o Diário Oficial aqui

Em julho quatro eventos estarão sob testes para retomada

Representantes dos segmentos de eventos, bares e restaurantes tiveram uma nova reunião com a Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (Santur) e Secretaria de Estado da Saúde, na quarta-feira, 26, para tratar dos regramentos para a retomada de atividades.

Está em análise a realização de eventos-testes no mês de julho, que serão acompanhados pelo Ministério Público e outras instituições, para validação e ajustes nos protocolos sanitários. Dentro dessa proposta, foram elencados quatro eventos que poderão ser realizados para testar os protocolos em elaboração: congresso, evento cultural, feira e jantar.  

Também estão sendo analisados outros requisitos, como a exigência de teste negativo para Covid-19 ou acesso apenas de pessoas já vacinadas, uso de máscaras específicas e distanciamento.

Foto: Renan Koerich/Santur

Decreto permite transição para retorno de serviços e eventos  

Devido à importância do conteúdo, publico as informações enviadas pelo Governo de SC, na íntegra. Confira:

Com a publicação do Decreto nº 1.267/2021, no Diário Oficial desta sexta-feira, 30, o Governo do Estado inicia uma política efetiva de equilíbrio entre as necessidades socioeconômicas e o combate à pandemia em Santa Catarina. O texto que começa a valer a partir deste sábado, 1º de maio, prevê novas alterações relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e à realização de eventos sociais.

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

É importante reforçar que os protocolos sanitários continuam valendo e é imprescindível que cada cidadão faça a sua parte, seguindo as normas sanitárias e os cuidados com a saúde individual e coletiva, visto que o problema ainda existe.

A partir de agora, o horário de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento comercial foi estendido para as 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e para a meia-noite, no nível alto. O novo decreto permite a realização de eventos sociais, como casamentos e aniversários, até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que cumpridos os regramentos da Portaria SES nº 455, publicada nesta sexta-feira, 30. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso.

Casas noturnas, boates e pubs poderão abrir no nível gravíssimo e grave, utilizando apenas o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e funcionamento das 6h às 23h. 

Confira todas as alterações abaixo:

Da mesma forma, congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, novamente com cumprimento da Portaria SES nº 455.

O escalonamento do horário de funcionamento de comércio e outras atividades, que limitava a ocupação em 25%, agora permite uma capacidade de 50% para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos e zoológicos; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e demais atividades e serviços privados não essenciais. Demais estabelecimentos não terão limite de ocupação ou estão regrados por portarias.

O que muda com o decreto nº 1.267/2021

Em vigor a partir de 1º de maio de 2021

– Até 30 de junho de 2021

  • Fica suspenso o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas

 – Até 17 de maio de 2021

CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS, PUBS E AFINS

RISCO GRAVÍSSIMO

  • Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
  • Limite de ocupação de até 100 pessoas
  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

RISCO GRAVE

  • Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais

Limite de ocupação de até 150 pessoas

  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

RISCO ALTO

  • Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)

RISCO MODERADO

  • Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)

EVENTOS SOCIAIS

Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins

  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES

De caráter público ou privado

  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

PARQUES, PRAÇAS, BALNEÁRIOS, JARDINS BOTÂNICOS E PRAIAS

  • Permitida permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos
  • Proibida concentração e aglomeração de pessoas

BEBIDAS ALCÓOLICAS

  • Proibido fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Cafeterias, casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 453 (30/04/2021)

RISCO GRAVÍSSIMO E GRAVE

  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h

RISCO ALTO

  • Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite

RISCO MODERADO

  • Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento

FUNCIONAMENTO DAS SEGUINTES ATIVIDADES DAS 6H ÀS 22H

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

Academias

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 713 (18/09/2020)

Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos

  • Limite de ocupação simultânea de 50%

Parques temáticos e zoológicos

  • Limite de ocupação simultânea de 50%

>>> Seguir regras da Portaria nº 391 (05/06/2020)

Cinemas, teatros e circos

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.010 (28/12/2020)

Museus

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.001 (23/12/2020)

Igrejas e templos religiosos

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.002 (23/12/2020)

Área de uso coletivo em hotéis e similares

  • Limite de ocupação simultânea de 50%

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.023 (30/12/2020)ma

Eventos públicos na modalidade drive-in

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 90 (29/01/2021)

Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 84 (29/01/2021)

Feiras, exposições e leilões

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 999 (23/12/2020)

  • Mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde

Parques aquáticos e complexos de águas termais

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 998 (23/12/2020)

Demais atividades e serviços privados não essenciais

  • Limite de ocupação simultânea de 50%

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

  • Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:

Farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários e veterinários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega; postos de combustíveis; locais dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

TRANSPORTE COLETIVO

Urbano municipal, intermunicipal e interestadual

Mantidas todas as linhas e itinerários

>>> Seguir regras da Portaria SIE/SES nº 22 (11/01/2021)

RISCO GRAVÍSSIMO

  • Limite de ocupação de 50%

RISCO GRAVE

  • Limite de ocupação de 70%

RISCO ALTO E MODERADO

  • Limite de ocupação de 100%

EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

  • Limite de ocupação de 50% da capacidade
  • Proibido amadrinhar embarcações

AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, LOTÉRICAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 86 (29/01/2021)

SUPERMERCADOS

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

  • Limite de acesso de 2 pessoas por família
  • Ocupação simultânea de 50% da capacidade do estabelecimento
  • Funcionamento das 6h às 23h

ATENÇÃO!

  • Ambientes públicos devem disponibilizar avisos com as regras aplicadas ao estabelecimento
  • Proibida a aglomeração em qualquer ambiente, seja interno ou externo
  • Todas as atividades devem observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria da Saúde.

Governadora ouve apelo do setor de shows e eventos

É sabido que existe medicação capaz de reverter os efeitos do vírus, e de quebra, aos poucos, a vacinação avança. Por outro lado, todo mundo já sabe quais os meios que ajudam a prevenir a contaminação. Também se sabe que o coronavírus veio para ficar.

Portanto, é preciso que tais precauções já conhecidas sejam utilizadas como meios protocolares para que as coisas voltem a funcionar.

É o caso segmento de eventos. Nesta terça-feira (13), a governadora Daniela Reinehr recebeu representantes do setor de casas de shows, músicos e eventos e determinou que o Centro de Operações de Emergências em Saúde (Coesc) analise as reivindicações da categoria.

Uma reunião do Coes deve ocorrer na quinta-feira (15) para ouvir a proposta do setor e construir uma alternativa.

É a chance de que a Governadora tenha uma resposta positiva, e que se estabeleçam regramentos para que a categoria retome as atividades. Do jeito que está não pode mais continuar sobrevivendo.

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom 

Coronavírus: SC tem novo decreto e novos regramentos

Digamos que o novo Decreto leva em conta de que todos já sabem muito bem como fazer para se prevenir diante da ameaça do coronavírus. E, por isso, um novo Decreto do Governo do Estado promove flexibilizações e áreas importantes como na de eventos, cinemas, parques aquáticos e ainda reforça os percentuais de lotação do transporte urbano.

O quadro abaixo resume muito bem o que pode e o que não pode, e os percentuais que levam em conta a Matriz de Risco:

>>> O decreto completo disponível aqui 

O setor de eventos segue na espera de maior flexibilização

O sofrimento de quem vive de eventos se mantém. Ontem, segunda-feira (19), a equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde discutiu com representantes de casas noturnas, buffets e demais áreas dos eventos privados de Santa Catarina, a possibilidade da atualização da portaria nº 710 para uma possível retomada das atividades.

A flexibilização permitiria a possibilidade de abertura de eventos na região classificada na cor laranja na Matriz de Avaliação de Risco Regional. O Governo se mostrou sensível a observar cada situação e também analisar de forma técnica a melhor forma de agir.

No entanto, as autoridades sanitárias entendem que a atividade dos eventos privados é a demanda mais complexa. As pessoas vão para ter contato, para ficarem próximas. Infelizmente, ainda não há prazo para definição sobre uma possível liberação.

Foto: Divulgação/SES