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O juiz de Direito, Sílvio Dagoberto Orsatto irá avaliar Ação Popular ajuizada pelo advogado Marcelo Mengotto, contra a venda do terreno ao lado da Rodoviária, na Av. Dom Pedro II, em Lages.
O objetivo da ação é de que se declare pela ilegalidade dos incisos I a IV do art. 3º, da Lei 4.122/2015, que autoriza a Prefeitura (réu) a alienar parte do imóvel matriculado no 4º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 26.709, por afronta ao art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Portanto, a intenção é suspender o procedimento licitatório referente à alienação, regido pelo Edital nº 11/2015, modalidade concorrência, até o julgamento definitivo do processo, em todas as instâncias.
Há citação, inclusive, da participação da Câmara dos Vereadores, contestando legalidade de lei por ela aprovada, e que pode ter efeitos concretos, lesivos, em tese, ao erário.
A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que autorizaram a venda do terreno, inclusive, a própria Câmara de Vereadores.