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A Assembleia Legislativa de Santa Catarina deu um passo importante em direção a uma convivência mais humana, consciente e inclusiva ao aprovar o projeto que proíbe a venda, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o estado.

A medida, aprovada em plenário nesta quarta-feira (25), representa um avanço significativo na proteção da saúde e do bem-estar coletivo, especialmente de pessoas com autismo, idosos, bebês e animais, que sofrem diretamente com os ruídos intensos provocados pelos fogos tradicionais.
Não ao barulho excessivo
O Projeto de Lei 11/2023, apresentado pelo ex-deputado Egidio Ferrari e pelo deputado Julio Garcia, demonstra sensibilidade social ao equilibrar tradição e responsabilidade. A proposta não impede celebrações, festas ou eventos comemorativos, apenas substitui o barulho excessivo por alternativas silenciosas, tecnologia que já existe e vem sendo adotada pela própria indústria de fogos.
A aprovação reforça um conceito moderno de políticas públicas: celebrar sem causar sofrimento. Para muitas famílias, especialmente aquelas que convivem com pessoas autistas ou com hipersensibilidade sonora, datas festivas deixavam de ser momentos de alegria para se tornarem períodos de ansiedade e estresse. A nova legislação busca justamente corrigir essa distorção, promovendo respeito e inclusão.
Caráter educativo
Outro ponto positivo é o caráter educativo e ambiental da proposta. O texto prevê apreensão dos produtos irregulares e aplicação de multas proporcionais, com valores destinados ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente, garantindo que eventuais penalidades retornem em benefícios diretos à sociedade.
Ao seguir agora para sanção do governador, o projeto consolida Santa Catarina como um estado atento às demandas contemporâneas, onde progresso também significa empatia, cuidado coletivo e respeito à diversidade humana e animal. Trata-se de uma decisão que preserva a alegria das comemorações, mas coloca, acima de tudo, a qualidade de vida das pessoas.



