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Desde que o senado ratificou posição também da Câmara dos Deputados com a manutenção do que diz a Constituição, de que Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, só se fala em veto de parte do Presidente.
Agora, surgem amenidades e que o veto poderá ser parcial. Afinal de contas, ou o presidente apenas acata o julgamento dos ministros do Supremo, e só aumenta a confusão, ou também deverá pensar no desagrado da Bancada Ruralista, e nas consequências ao país, com o aumento das terras indígenas de 13 para 18%. Estará definitivamente criada também a total insegurança jurídica.
Vale lembrar que apenas 9% do território brasileiro são usados para o cultivo. Caso o Presidente vete, os deputados já estão se mobilizando para a derrubada. Aí o imbróglio volta a ser caso de judicialização. Os congressistas defendem a clareza do que consta na Constituição.




