Aprovado projeto que altera prazos da Lei da Ficha Limpa

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Rubens Pereira Júnior, relator do projeto / Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Proposição inclusa na minirreforma eleitoral, altera prazos da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade em alguns casos. É mais um item em benefício próprio aprovado na Câmara dos Deputados, no final da semana que passou. Trata-se do projeto (PLP 192/23), que agora segue para o Senado.

Seja como for, o projeto também unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e concilia a ficha limpa com a nova regra sobre improbidade administrativa. O texto aprovado em Plenário determina que políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos contados da condenação, prazo menor do que o previsto atualmente, que é contado a partir do final da pena ou do mandato.

Se o projeto virar lei, as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.

Outras mudanças

A proposta amplia de 4 meses para 6 meses o prazo de desincompatibilização (afastamento do cargo) exigido para a candidatura de políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. A explicação é de que a medida uniformiza regras.

O texto também determina que, em caso de condenação por improbidade administrativa, a inelegibilidade dependerá de intenção de descumprir a lei (dolo). O objetivo é incluir na Lei Eleitoral mudança já feita à Lei de Improbidade Administrativa. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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