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Está autorizada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a liberação do transporte público urbano coletivo de passageiros, inclusive, escolares, se necessário, nas eleições em segundo turno, no próximo dia 30 de outubro. Determina ainda, o transporte de linhas especiais para regiões mais distantes de votação.
Sendo assim, os municípios que detém o serviço terão que manter a circulação dos coletivos a níveis normais, especificamente no domingo das eleições, gratuitamente. No entanto, está nas mãos dos prefeitos fazerem cumprir a determinação, caso contrário, podem ser enquadrados em crime de responsabilidade. Obviamente, também devem pagar a conta.
A decisão foi tomada com base no registro recorde de abstenção verificado no primeiro turno, e que estaria associado às dificuldades de locomoção. O transporte irá beneficiar indistintamente qualquer eleitor.
Transporte em Lages
Em Lages, uma reunião deverá acontecer nos próximos dias, entre a empresa Transul e a Prefeitura. A empresa concessionária irá atender à determinação desde que seja também ajustado o serviço junto à Prefeitura, com ordem direta do prefeito Antonio Ceron.
(Foto: Carlos Moura/STF).




