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Referendado o entendimento de que, preenchidos os requisitos constitucionais, não cabe a possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Este foi o resultado do julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quarta-feira (14).

Assim, por decisão majoritária, está validada a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso para determinar ao Senado Federal a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tem como objeto investigar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Foto: Ascom STF



