Liminar suspende a federalização do Porto de Itajaí

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu uma liminar que mantém a administração do porto sob o comando do município até que um processo de transição gerencial seja concluído.

A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi justificou a decisão, afirmando que a mudança abrupta, sem tempo de transição, traria riscos à economia e à continuidade das atividades portuárias. O governo federal ainda pode recorrer dessa decisão.

Crédito: Porto de Itajaí / Divulgação

Portanto, o Porto de Itajaí, considerado o segundo maior do país, com uma grande importância econômica para a região, deverá voltar para a Federação.

Poucos acreditam que a liminar, por hora concedida se mantém. Sim, o Governo Federal irá recorrer e derrubá-la. O interesse político e vingativo é maior. Será uma surpresa se isso não acontecer.

Derrubada a liminar que impedia a nomeação de secretário

Decisão que acolhe pedido feito pela PGE/SC foi publicada nesta segunda-feira, 8 – Foto: Divulgação / PGE

O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e revogou, nesta segunda-feira, 8, a liminar que impedia a nomeação do advogado Filipe Mello para o cargo de secretário da Casa Civil do Governo.

O despacho foi expedido no âmbito do mandado de segurança coletivo movido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra Santa Catarina. A decisão viabiliza a posse de Mello.

No Agravo Interno apresentado nesta segunda-feira, que foi atendido pelo TJSC, os procuradores do Estado expuseram que a decisão contrariou expressamente a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e subverteu o sistema de precedentes e os efeitos dela decorrentes.

O pedido protocolado pelo Estado na tarde desta segunda-feira também esclareceu que o Decreto 1.836/2008, de autoria do ex-governador Luiz Henrique da Silveira, não poderia ser aplicado ao caso de Filipe Mello. Isso porque o dispositivo não se aplica aos cargos políticos, mas apenas a cargos em comissão e funções gratificadas, situações diferentes dos cargos de atuação política, que são os de Ministros de Estado, Secretários de Estado e Secretários Municipais. No caso dos cargos de natureza política, abre-se espaço apenas para a avaliação – sempre discricionária – da qualificação do nomeado.

O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira também disse que não há impedimento em razão do Decreto 1.836/2008: “Isso porque, o art. 1º do referido Texto Legal veda a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, até terceiro grau, do Governador e Vice-Governador do Estado, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta.

Universidade Gratuita: Justiça nega liminar para suspender

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou nesta sexta-feira, 1º de setembro, o pedido formulado pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) para suspender o programa Universidade Gratuita. A decisão é do desembargador Ricardo Fontes e foi proferida no início da tarde de hoje.

Nela, o magistrado afirma que o texto da Lei Complementar 831/2023 “aparenta garantir a continuidade do direito à educação superior aos alunos”. Segundo ele, a norma não exclui nenhuma instituição ou estudante de ter o direito ao financiamento educacional – este, previsto na Constituição do Estado de Santa Catarina.

O assunto voltará a ser analisado pela Justiça, que deu o prazo de 10 dias para que o Estado de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa prestem outras informações a respeito da lei questionada pela Ampesc.

Demais ministros do STF avalizam liminar para CPI

Referendado o entendimento de que, preenchidos os requisitos constitucionais, não cabe a possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Este foi o resultado do julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quarta-feira (14).

Assim, por decisão majoritária, está validada a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso para determinar ao Senado Federal a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tem como objeto investigar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Foto: Ascom STF

Vitória no STF sobre a dívida de SC com a União

O Governo de Santa Catarina comemora a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na tarde desta quinta-feira (7), em atender o pedido para manter o mandado de segurança como ação adequada para Santa Catarina, no fato do questionamento da incidência de juro sobre juro nos valores da dívida do Estado com a União.

vitória no stf

Em sessão na tarde desta quinta-feira, 07, o pedido catarinense recebeu nove votos favoráveis contra apenas dois contrários (os dos ministros Edson Fachin e Roberto Barroso).

O supremo decidiu, ainda, por unanimidade, conceder liminar proibindo a União de promover retenções de recursos das contas do Estado como penalidade por Santa Catarina pagar apenas o montante que considera devido.

Resumidamente, a partir de agora, a equipe do Governo do Estado vai refazer todas as contas referentes às dívidas com a União, vai passar a pagar o montante que considera o valor real devido e não poderá sofrer penalidades por isso.

vitória comemorada

O governador disse que houve uma exploração em cima dos estados e Santa Catarina decidiu liderar essa discussão e mostrar que não dava mais para continuar assim.

A vitória evidencia Santa Catarina no debate sobre a dívida dos estados com a União, e serve como parâmetro para todos os demais estados brasileiros que se encontram em situação. Há de se comemorar.

Fotos: Jaqueline Noceti / Secom – Informações para a imprensa: Alexandre Lenzi

Liminar impede novas eleições em Brusque

Suspensa as eleições indiretas para prefeito e vice de Brusque, através de decisão liminar publicada via despacho.

Desta forma, o Tribunal Superior Eleitoral, por meio de seu presidente, Dias Toffoli, decidiu suspender as eleições suplementares marcadas para esta quinta-feira, dia 30.

A decisão da Justiça Eleitoral visa assegurar o direito legítimo de defesa do prefeito eleito no sufrágio de 2012, Paulo Eccel até que sejam julgados os embargos de declaração interpostos pela defesa de Eccel no tribunal.

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Liminar

Trata-se de ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por Paulo Roberto Eccel, visando à concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário a ser interposto contra acórdão do TSE proferido no REspe nº 336-45/SC, a fim de assegurar o imediato retorno do autor ao cargo de Prefeito do Município de Brusque/SC, com consequente sobrestamento da eleição indireta marcada para 30.4.2015.

Câmara não vota contas do exercício de 2012

O fato de o ex-prefeito Renato Nunes ter entrado na Justiça, através de liminar, forçando o presidente da Câmara de Vereadores de Lages, a realizar uma Sessão Extraordinária para examinar as contas do exercício de 2012, torna-se um caso curioso.

Imagina-se o tempo que a Casa teve para o exame das ditas contas, que já tiveram minucioso parecer prévio do TCE. Seria um feito em minutos, e, talvez, nem precisasse discussão.

No entanto foram deixadas de lado, se propositalmente, ou por outra razão. Sendo assim, deixar passar mais de dois anos para aprovar ou não as contas do exercício de 2012, é incabível. Agora, terão que fazê-lo, em sem ônus para o exercício.

Por outro lado, a informação que vem da assessoria da Câmara de Vereadores é de que ainda está dentro do prazo legal. A votação estaria dentro do prazo, e que da Lei Orgânica estabelece 90 dias a partir da leitura, e que a mesma foi feita no dia 10 de novembro.

Nesta segunda-feira (22), o jurídico da Câmara deve prestar os esclarecimentos ao juiz Sílvio Dagoberto Orsatto, da Vara da Fazenda.