A Prefeitura de Lages instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O objetivo é a recuperação dos débitos tributários tendo em vista o impacto social e financeiro causado pela pandemia do novo coronavírus.
O Refis foi instituído pela Lei número 4.507, de 16 de julho de 2021, aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Antonio Ceron.
E desta forma, “poderão ser quitados ou parcelados, na forma desta Lei, os débitos de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa do Município, objeto de ações executivas fiscais ou não, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2020”.
Parcelamento
Com o Refis estão sendo parcelados os débitos consolidados de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos em dívida ativa ou não, com exigibilidade suspensa ou não, mesmo os que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
Adesão
A adesão ao Refis poderá ser feita no período de 1º de agosto a 15 de dezembro de 2021 através de “requerimento de parcelamento e termos de confissão de dívidas” formalizado no Balcão de Arrecadação da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda e no Setor de Conciliação da Execução Fiscal da Prefeitura de Lages.
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