Prefeitura de Lages institui Refis

A Prefeitura de Lages instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O objetivo é a recuperação dos débitos tributários tendo em vista o impacto social e financeiro causado pela pandemia do novo coronavírus.

O Refis foi instituído pela Lei número 4.507, de 16 de julho de 2021, aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Antonio Ceron.

E desta forma, “poderão ser quitados ou parcelados, na forma desta Lei, os débitos de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa do Município, objeto de ações executivas fiscais ou não, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2020”.

Parcelamento

Com o Refis estão sendo parcelados os débitos consolidados de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos em dívida ativa ou não, com exigibilidade suspensa ou não, mesmo os que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

Adesão

A adesão ao Refis poderá ser feita no período de 1º de agosto a 15 de dezembro de 2021 através de “requerimento de parcelamento e termos de confissão de dívidas” formalizado no Balcão de Arrecadação da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda e no Setor de Conciliação da Execução Fiscal da Prefeitura de Lages.

Confira mais detalhes e as formas de pagamento clicando aqui.

Descontos de 100% do Refis só até nesta quinta (31)

Para quem quiser acertar as contas com a Prefeitura de Lages, vale lembrar que nesta quinta-feira (31 de outubro) encerra o primeiro prazo para o pagamento à vista ou de forma parcelada com descontos nos juros e multas através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2019.

A intenção da Prefeitura é de elevar o grau de recuperabilidade dos créditos tributários e não tributários municipais.

Os contribuintes que quitarem seus débitos em atraso na opção à vista, até esta data, garantem 100 % de desconto na redução dos valores correspondentes aos juros e multas de mora (atraso), aplicados sobre o valor original do débito. O desconto não incidirá sobre o valor principal e correção monetária.

Alternativas de pagamento:

Forma de pagamentoPagamento até 31/10/2019Pagamento até 29/11/2019Pagamento até 16/12/2019
À vista100%90%80%
Até 03 parcelas90%80%70%
Até 12 parcelas80%70%50%
Até 18 parcelas60%50%30%
Até 24 parcelas50%40%20%

Foto: Toninho Vieira

Dívidas com a Prefeitura de Lages somam R$ 400 milhões

A Prefeitura de Lages lançou neste mês de setembro um novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), visando propiciar aos contribuintes devedores algumas vantagens de negociação, e assim, quitarem seus débitos.

A dívida acumulada dos devedores é de cerca de R$ 400 milhões. Uma verdadeira fortuna, e que, quantificada, representa oito meses do orçamento mensal da Prefeitura, que, levando em conta todas as transferências dos governos estadual e federal, mais os impostos se aproxima dos R$ 50 milhões.

O que mais impressiona é o fato de que, segundo declarações do secretário de Administração e Fazenda, Antonio Arruda, desse total da dívida, apenas 4 ou 5% deverão oferecer alguma negociação, propiciando uma arrecadação de R$ 10 a 12 milhões, mas essa, não é uma certeza, e sim apenas uma estimativa. Em 2017, o Refis alcançou pouco mais de 2%, e arrecadou cerca de 4 milhões.

Por outro lado, quem está devendo, tem o nome vinculado às restrições judiciais. Cedo ou tarde, terão que prestar contas. Não há mais jeito. Vira processo, e a cobrança vai para o cartório. Portanto, o Refis é a melhor alternativa para por fim às dívidas com o município.

As vantagens são bem atrativas. Até dia 31 de outubro de 2019, o contribuinte devedor tem 100% do perdão dos juros e multas de mora, ou parcelar em até 24 vezes, com 50% dos juros e multas perdoados para pessoas físicas e 50% da UFML para as pessoas jurídicas.

Os percentuais de descontos variam de acordo com o número de parcelas negociado. A negociação vale, inclusive, para quem já está sendo cobrado em cartório. Portanto, quem quiser negociar pode procurar a Prefeitura até o dia 16 de dezembro de 2019.

Foto: Paulo Chagas

Refis das micros e pequenas empresas vai até 9 de julho

Os brasileiros donos de micro e pequenas empresas têm até 9 de julho deste ano para aderirem ao programa de refinanciamento de dívidas tributárias.

Mais conhecida como Refis, a nova lei (162/2018) permite o parcelamento de débitos com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais.

Segundo o texto, devem ser pagos pelo menos 5% do valor dos débitos vencidos até novembro do ano passado, sem descontos e em até cinco parcelas mensais e sucessivas.

Congresso mantém refis das micro e pequenas empresas

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (3) o veto do presidente Michel Temer e manteve o programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas, chamado das PMEs.

O projeto, aprovado pelos parlamentares em dezembro do ano passado, havia sido barrado por Michel Temer na hora da sanção presidencial. Na época, a equipe econômica do governo alegou que a proposta não respeitaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ato presidencial sofreu resistência entre os parlamentares e, após diversas negociações, o governo decidiu dar o aval para a derrubada do veto. Na votação, o Refis foi mantido por 346 votos a 1, na Câmara, e por 53 votos a zero, no Senado.

O programa de refinanciamento vai beneficiar milhares de empresas cadastradas no sistema Simples Nacional e que estão inadimplentes. De acordo com cálculos do Sebrae, os débitos somados chegam a R$ 21 bilhões em impostos.

Principais pontos

Segundo a proposta, para ter direito a condições especiais para pagamento dos débitos fiscais, é necessário a entrada de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:

  1. a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  2. b) parcelado em até 145 vezes mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
  3. c) parcelado em até 175 vezes mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

O prazo para adesão é de 90 dias após a proposta entrar em vigor.

Deputados votam Refis para micro e pequenas empresas

O projeto de lei federal que beneficia 550 mil micros e pequenas empresas ameaçadas de expulsão do regime tributário reduzido do Supersimples deverá ser votado nesta terça-feira (28), na Câmara dos Deputados.

A informação é do deputado federal Jorginho Mello (PR), presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa do Congresso Nacional.

Os deputados federais querem aprovar o Refis, programa de parcelamento de débitos fiscais, específico para os pequenos negócios.

O Refis para o segmento é um projeto de lei complementar porque o Supersimples abrange também um tributo estadual, o ICMS, e um municipal, o ISS.

As condições do novo Refis nunca foram experimentadas pelo segmento. No ano passado, foi aprovado um Refis, mas apenas com a duplicação do prazo de parcelamento, de 60 para 120 meses.

(Foto: Ascom PR)

Em Lages a campanha do Refis continua

Estive conversando rapidamente com o secretário de Administração e Finanças, Antonio Arruda, sobre a arrecadação alcançada pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Segundo ele, ainda está abaixo do esperado.

Até agora, início de novembro, ao todo são R$ 7,2 milhões de contas atrasadas pagas. Desse montante, R$ 3,7 foram pagos á vista, e R$ 3,5 entram na cota das dívidas parceladas, em até 36 parcelas.

O Programa está agora na segunda etapa, e se encerra no dia 30 de novembro, e ainda com boas condições de negociações, com 90% de amortização nos juros e demais correções. A última segue até 15 de dezembro, com 80%.

A Prefeitura de Lages tem R$ 400 milhões atrasados a receber de contribuintes. 

Refis nacional

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (5) a Medida Provisória (MP) que permite o parcelamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a União. Chamado de novo Refis, a proposta segue para sanção presidencial.

O novo Refis permite o pagamento de dívidas por meio de um parcelamento em até 180 meses, com reduções que podem chegar a 90% dos juros e 50% das multas. A medida, porém, só vale para empresas não optantes do Simples.

No caso das empresas cadastradas no sistema, a quitação das dívidas só pode ser à vista ou por meio de um programa de parcelamento ordinário, em até 60 vezes, mas sem redução no valor da multa ou dos juros.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado