Está em vigência a lei do caminhoneiro

A Lei do Caminhoneiro, editada logo após a onda de protestos que paralisou as estradas brasileiras no final de fevereiro, entrou em vigência na última sexta-feira (17 de abril), em meio ao escoamento da safra de grãos.

(Foto: Revista Cipa)

Pelo que pode ser observado alguns aspectos ainda devem ser regulamentados pelo Governo, mas, a lei tem pontos que beneficiam as cooperativas de transportes e as agropecuárias.

A avaliação inicial do setor produtivo é de que o agronegócio seja beneficiado pela nova medida, inclusive com a redução no custo do transporte do campo até os portos e indústrias.

O pedágio passa a ser calculado de acordo com a quantidade de eixos em contato com o asfalto e não mais sobre o número total de eixos do veículo.

Outro item positivo é a possibilidade do motorista dormir no veículo, o que antes era proibido. Por último, a prorrogação da jornada de trabalho permite manter o caminhão rodando por mais tempo.

Antes, o motorista era obrigado a fazer um intervalo de 30 minutos a cada 4 horas – período que foi estendido a 6 horas na nova legislação.

As horas extras, antes limitadas a 2 horas, poderão chegar a 4 horas, desde que exista acordo coletivo entre as partes.

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Além disso…

... os veículos que circulam vazios não pagarão pedágio sobre os eixos suspensos; multas por excesso de peso dos últimos dois anos serão perdoadas; na pesagem, haverá tolerância de até 5% sobre os limites de peso bruto total e de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície da estrada; exames toxicológicos serão exigidos na admissão e no desligamento do motorista, que terá direito à contraprova e confidencialidade dos resultados.

(Informações: MB Comunicação)

Lei dos Caminhoneiros é sancionada sem vetos

Conforme havia informado já aqui no Blog, A presidenta Dilma Rousseff acabou mesmo sancionando, sem vetos, nesta segunda-feira, 2, a nova Lei dos Caminhoneiros.

PR DilmaPresidente Dilma Rousseff sanciona nova lei dos caminhoneiros

O texto organiza a atividade de motorista profissional ao definir jornada de trabalho, formação, seguro por acidente, atendimento de saúde e tempo de descanso e repouso. A sanção integral da lei era uma demanda do setor.

Um dos destaques do texto é o pedágio gratuito por eixo suspenso para caminhões vazios.

A lei também define o perdão das multas por excesso de peso dos caminhões recebidas nos últimos dois anos e muda a responsabilidade sobre o prejuízo.

A lei garante também a ampliação de pontos de parada para caminhoneiros.

Com a sanção integral da lei o Governo acredita que a tendência será de normalidade nas rodovias do país.

O governo também tomou a partir desta segunda-feira, as medidas necessárias para permitir a prorrogação por 12 meses das parcelas de financiamentos de caminhões adquiridos pelos programas ProCaminhoneiro e Finame do BNDES por caminhoneiros autônomos e microempresários.

Nova Lei dos Caminhoneiros será sancionada

Não é o que os caminhoneiros estão pedindo. Mesmo assim, a presidenta Dilma Rousseff decidiu sancionar sem vetos a nova Lei dos Caminhoneiros nesta segunda-feira, 2.

Entre os aspectos da lei estão:

1) Isenção de pagamento de pedágio para eixo suspenso de caminhões vazios;

2) Perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos;

3) Ampliação de pontos de parada para descanso e repouso.

Também nesta segunda-feira, o governo tomará as medidas necessárias junto ao Congresso Nacional para permitir a prorrogação por 12 meses das parcelas de financiamentos de caminhões adquiridos pelos programas ProCaminhoneiro e Finame do BNDES.

A informação nos chega diretamente da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Relatório da Lei dos Motoristas é aprovado

A Comissão Especial destinada a debater e propor modificações à lei 12.619, que regulamenta a profissão de motorista, aprovou nesta tarde de quarta-feira (3) o relatório do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC).

As sugestões do deputado:

Que o embarcador e o destinatário da carga sejam obrigados a fornecer ao transportador documento FOTO 2hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão, em suas respectivas dependências, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transporte de Cargas (ANTT) que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.

A Lei hoje determina que a cada 4 horas de direção aconteçam as paradas para descanso de meia hora. Além disso, o motorista tem uma hora no almoço e onze horas interjornada. A mudança ocorre com a possibilidade de oito horas com mais 4 horas extras. Somando, o motorista terá 12 horas de jornada de trabalho e 12 horas de descanso. Sendo que ele nunca poderá dirigir ininterruptamente mais que seis horas.

Além disso, no relatório aprovado na Comissão, buscou-se extinguir o conflito entre a realidade da infraestrutura e da logística com a exigência dura da lei trabalhista que está trazendo dificuldades, tanto para o transportador de carga, quanto para o motoristas.

A matéria segue agora para a mesa diretora da Câmara, onde vai ser numerado, e aguarda o parecer do presidente da Câmara.