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A Comissão Especial destinada a debater e propor modificações à lei 12.619, que regulamenta a profissão de motorista, aprovou nesta tarde de quarta-feira (3) o relatório do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC).
As sugestões do deputado:
Que o embarcador e o destinatário da carga sejam obrigados a fornecer ao transportador documento
hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão, em suas respectivas dependências, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transporte de Cargas (ANTT) que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.
A Lei hoje determina que a cada 4 horas de direção aconteçam as paradas para descanso de meia hora. Além disso, o motorista tem uma hora no almoço e onze horas interjornada. A mudança ocorre com a possibilidade de oito horas com mais 4 horas extras. Somando, o motorista terá 12 horas de jornada de trabalho e 12 horas de descanso. Sendo que ele nunca poderá dirigir ininterruptamente mais que seis horas.
Além disso, no relatório aprovado na Comissão, buscou-se extinguir o conflito entre a realidade da infraestrutura e da logística com a exigência dura da lei trabalhista que está trazendo dificuldades, tanto para o transportador de carga, quanto para o motoristas.
A matéria segue agora para a mesa diretora da Câmara, onde vai ser numerado, e aguarda o parecer do presidente da Câmara.



