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O juízo da comarca de Bom Retiro, na Serra Catarinense, determinou nesta segunda-feira (26/8) o afastamento cautelar do prefeito Vilmar Neckel, de suas funções, pelo período de 180 dias, por ato de improbidade administrativa.
O administrador público municipal, conforme ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, estaria usando um veículo doado pelo Ministério da Saúde como veículo oficial do chefe do Executivo e também para fins particulares – fazer compras na padaria e ir a bancos.
Além disso, o prefeito está proibido de entrar em contato com testemunhas e de se aproximar, por menos de 100 metros, do prédio da Prefeitura e das secretarias, medida necessária à instrução processual.
O juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior determinou o bloqueio dos bens no valor de R$ 825.000.
A decisão judicial de afastar o prefeito da função se deu com o objetivo de garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas.
O réu responde, na comarca de Bom Retiro, a outros processos de improbidade administrativa e, também, a ações penais de posse e porte de arma de fogo e de falsidade ideológica. Da decisão de afastamento cautelar cabe recurso.
Foto: reprodução



