Projeto aprovado pelo Congresso tem requintes de crueldade

O Senado aprovou na sexta-feira (20) o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e limita o aumento real do salário mínimo (PL 4.614/2024). Ele faz parte do pacote de corte de gastos do governo federal.

Pelas novas regras, o reajuste do salário mínimo acima da inflação deverá ser de, no máximo, 2,5% de crescimento da despesa primária. O ponto da crueldade está na mudança do BPC que restringe o benefício a pessoas com deficiência grave e exige avaliação médica.

BPC 

O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo por mês aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O projeto determina que o recebimento do benefício fica condicionado ao beneficiário ter um documento com cadastro biométrico e exige atualização cadastral a cada dois anos, no máximo. 

Em 2023, o BPC tinha 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência.

Não é aceitável que o corte de gastos se transforme num corte de gente, que afeta as pessoas mais vulneráveis da sociedade, enquanto que gastos promovidos pelo próprio governo são substanciais em viagens, Lei Rouanet, mídia, primeira dama, supersalários, entre outros. O Projeto é um “presente cruel de Natal”, à classe mais vulnerável no país.

Punição contra a concessão de crédito não autorizado

Deputada federal Júlia Zanatta / Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Conforme informações do gabinete da deputada Júlia Zanatta (PL/SC), a concessão de operações de crédito não autorizadas foi um dos problemas abordados por ela no primeiro semestre na Câmara. Assim, a parlamentar propôs no PL 1426/2023 prevendo indenização nesses casos.

O projeto se tornou realidade após ter sido acolhido e aprovado em plenário pela relatora Laura Carneiro (PSD-RJ), e agora segue para análise no Senado Federal. Ao comentar o avanço da proposição, a deputada disse que infelizmente é comum que instituições financeiras abusem da universalização do crédito para fazer concessões de empréstimos não autorizados.

Potenciais clientes recebem valores não solicitados em suas contas e acabam se endividando sem uma autorização expressa para a operação. De acordo com a proposta aprovada na Câmara, agora esta prática está vedada, sob pena de multa de 10% do valor depositado. A medida visa coibir a prática abusiva que tem como vítimas principalmente pessoas idosas.

Gratuidade de idosos no transporte público de Lages

O direito à gratuidade no transporte urbano coletivo está previsto no artigo 230 da Constituição Federal. Em Lages, o serviço é prestado pela Transul. E, para se ter ideia do quanto o benefício é grande, em 2022, de janeiro a novembro, 476.809 idosos utilizaram o serviço do transporte urbano.

Todo cidadão residente em Lages que tenha idade igual ou superior a 65 anos de idade, tem direito.

Repasse

Recentemente a Prefeitura de Lages, através do setor de convênios, repassou o valor de R$3.093.386,51 para auxiliar exclusivamente o transporte urbano no custeio das gratuidades aos idosos e para reequilibrar os contratos de concessão.

O recurso destinado ao Município é proveniente do governo federal, através da Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022.

Por outro lado

A administração municipal criou um plano de ação tendo como meta o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo. Os recursos foram liberados mediante decreto municipal n° 20.085, de 19 de dezembro de 2022.

Sem reajuste

Esta medida possibilitou ainda, além de manter a gratuidade dos idosos, permanecer com a tarifa sem reajuste desde janeiro de 2021 em R$4,30. Em 2022, de janeiro a novembro, 476.809 idosos utilizaram o serviço do transporte urbano.

Como ter acesso

– Para o cadastramento na categoria sênior o usuário deverá preencher ficha cadastral, apresentando Carteira de Identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física) e comprovante de residência recente (inferior a três meses);

– O cartão sênior deverá ser revalidado nos trinta dias que antecedem a data de aniversário do usuário, sem ônus;

– O idoso que não possuir o cartão eletrônico continuará acessando o Sistema Integrado de Transporte Urbano de Lages, mediante apresentação de documento de identidade com foto para sua identificação perante o preposto da concessionária, vedada a transposição pela catraca;

– O cadastro pode ser feito no Posto de Atendimento da Transul, na Praça Vidal Ramos Sênior, no Centro, anexo ao terminal de transporte coletivo, portando os documentos necessários.

Informações – Aline Tives / Fotos: Toninho Vieira

Instituído calendário para a conscientização de idosos

Este é o objetivo do Projeto de Lei n. 039/2022, de autoria do vereador Agnelo Miranda (PSD), aprovado nesta terça-feira (9), na Câmara de Lages.

Sendo assim, fica estabelecido o mês de outubro no calendário oficial para a conscientização aos idosos contra os golpes financeiros na Internet.

A conscientização tem dois objetivos: educativos e preventivo, cabendo ao Município ações neste sentido, especialmente no mês de outubro de cada ano.

 

Samuel Ramos alerta sobre violação dos direitos dos idosos

Segundo o candidato a deputado estadual Samuel Ramos (UB), negligenciados, a maioria dos idosos no Brasil estão abandonados ou não convivem mais com seus familiares. Durante a pandemia, aumentaram os casos de violência contra a pessoa idosa, uma realidade que já era vivenciada, porém não muito divulgada.

Samuel, sob o número 44023, ressalta que trabalhou com os idosos por alguns anos. “Às vezes pensamos que algumas situações só acontecem em outros estados, ou na televisão. Mas aqui em Lages, e Santa Catarina, infelizmente, presenciei muitos casos de idosos tendo seus direitos violados, e não podemos deixar isso acontecer”, reforça o candidato.

Para reforçar a importância de cuidar do presente, Samuel foi maquiado e interpretou “seu eu do futuro”. O objetivo é levar a reflexão às pessoas sobre o cuidado com os idosos e com a própria história.

O vídeo com a mensagem pode ser assistido no perfil do Instagram, em @samuelramoslages.

Informações e foto: Assessoria de Imprensa do candidato

Agora é Lei: empréstimos a idosos por telefone, não mais!

Já está valendo em SC a lei que proíbe a oferta e a contratação de empréstimos e financiamentos a idosos e pensionistas por telefone.

A regra aprovada na Assembleia Legislativa visa proteger esse público de possíveis golpes que vêm ocorrendo.

O texto estabelece que, em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Conheça a lei:

Vacinação covid liberada para adolescentes

A novidade passa a valer já nesta quarta-feira (15), para adolescentes de 15 anos ou mais.

Além da queda de faixa etária para os adolescentes, idosos que se vacinaram com a segunda dose ou dose única há 6 meses, e tem 80 anos ou mais, poderão receber a dose de reforço.

A possibilidade se deve à chegada de uma remessa voltada à aplicação em adolescentes e idosos, contendo 3.066 doses da vacina contra o Coronavírus (Covid-19) nesta terça-feira (14 de setembro).

Assim, a Prefeitura de Lages por meio da Secretaria Municipal da Saúde, consegue autorizar a queda na faixa etária de vacinação para os dois públicos.

Por outro lado…

A vacinação para adultos (pessoas com 18 anos ou mais) está suspensa por falta de doses no município. Assim que o Governo do Estado sinalizar o envio e a distribuição, a aplicação neste grupo voltará ao normal, como tem acontecido ultimamente.

Locais de vacinação:

Drive-thru no Parque Conta Dinheiro: das 08h às 13h.

Centro de Vacinação Tito Bianchini: das 14h às 20h.

Foto: Emellin Camargo

Vacinas para adolescentes e reforço nos idosos

A Secretaria de Saúde iniciou nesta sexta-feira, 10, a distribuição de 87.750 doses da vacina Pfizer às 17 Unidades Descentralizadas de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina para vacinação dos adolescentes dos grupos prioritários (gestantes, puérperas, lactantes, com deficiência permanente, portadores de comorbidades e privados de liberdade) e para aplicação da dose de reforço nos idosos com 85 anos ou mais.

Importante

Para que possam ser vacinados, os adolescentes devem ser autorizados pelos pais ou responsáveis. A autorização pode ser de forma verbal, caso o jovem esteja acompanhado pelos pais ou responsáveis, ou mediante apresentação de termo de consentimento devidamente preenchido e assinado pelos pais e/ou responsáveis legais.

No caso dos idosos com mais de 85 anos de idade, a dose de reforço deve ser aplicada naqueles que tomaram a segunda dose da vacina há, pelo menos, seis meses.

Foto: Ricardo Wolffenbuttel/SECOM