Novas determinações para Protocolo “Evento Seguro”

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Bem isso. A informações vem da Secretaria Municipal da Saúde, da Prefeitura de Lages, atendendo o que determina a portaria número 1398, de 23 de dezembro de 2021, emitida pelo Governo do Estado de Santa Catarina.

O comunicado é dirigido aos responsáveis pelos estabelecimentos com atividades de eventos, casas de festas e similares, bem como aos organizadores de eventos sociais, coorporativos, esportivos, feiras de negócios, shows e entretenimento, sobre o novo prazo para protocolo do Plano de Contingência junto ao departamento de Vigilância Sanitária.

Medidas sanitárias

A portaria orienta a adoção das medidas sanitárias gerais, em nível estadual, de prevenção e controle da disseminação da Covid-19, sendo que a partir do dia 1º de fevereiro de 2022 deverá ser cumprido o prazo de 15 dias de antecedência do dia da realização de eventos, para o protocolo do Plano de Contingência.

As informações devem ser encaminhadas à Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde. Esta ação faz parte do protocolo Evento Seguro já desenvolvido em nível estadual.

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