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No tocante à defesa do Governador Carlo Moisés, o desembargador Ricardo Roesler, presidente do Tribunal Especial de Julgamento referente ao segundo pedido de impeachment, rejeitou, esta semana, pedido da defesa do governador afastado Carlos Moisés da Silva (PSL) para a inclusão, no processo que tramita no tribunal, de relatório da Polícia Federal (PF) sobre a investigação da compra dos respiradores junto à Veigamed.

Governador Carlos Moisés aguarda julgamento definitivo de um processo, e pode entrar noutro.
Os advogados também solicitaram que o tribunal peça ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) acesso ao relatório sobre a mesma investigação. Como se sabe, a PF relatou que não encontrou indícios da participação do governante no caso da compra dos 200 respiradores junto à Veigamed.
Relatório
Por outro lado, a relatora do tribunal, desembargadora Rosane Portella Wolff, tem até esta quinta-feira (12) para entregar o parecer, no qual recomendará o acatamento ou arquivamento da denúncia contra o governador afastado.
A expectativa é que o documento seja votado até o fim deste mês. O colegiado, formado por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais, foi instalado no dia 30 de outubro.
Lembrando a que se refere o relatório
O tribunal referente ao segundo impeachment investiga a suposta prática de crime de reponsabilidade por parte de Moisés na compra dos respiradores junto à Veigamed, na tentativa de contratação do hospital de campanha que seria instalado em Itajaí, na prestação de informações falsas à CPI dos Respiradores e na não adoção de procedimentos administrativos contra os ex-secretários de Estado Helton Zeferino e Douglas Borba.
Concluindo
O Governador Carlos Moisés está a caminho do julgamento do primeiro processo de impeachment, o do aumento aos procuradores, pelo qual, ele se encontra afastado. Pode ou não ser julgado e condenado à perda definitiva do cargo.
Por outro lado, o relatório do segundo pedido de impeachment, a ser entregue nesta quinta-feira, é para a admissibilidade ou não de crime de responsabilidade, que pode gerar nova ordem de afastamento.
Em suma, pode ser inocentado no primeiro e voltar a ser julgado e afastado de novo, no segundo. Na verdade, está tudo em aberto, podendo, inclusive, ser inocentado em ambos.
(Fotos: divulgação)



