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A abertura para este segmento estava sendo muito aguardado. Pelo Decreto de Lages, publicado nesta sexta-feira (25), está permitida música ao vivo em bares e restaurantes, conforme a atividade comercial, sem prejuízo do cumprimento das exigências para expedição do alvará de localização e funcionamento, acrescido das seguintes regras.

Devidos cuidados
Portanto, as apresentações devem ocorrer em ambiente ventilado, sem aglomerações e respeitando a distância mínima entre o(s) artista(s) e o público; possuir barreira física entre o artista e o público, limitado a três artistas; as apresentações devem encerrar uma hora antes do fechamento do estabelecimento, exceto enquanto os horários de funcionamento estiverem reduzidos que será até o fechamento, independente da permanência de pessoas conforme o disposto no artigo 3º deste Decreto.
(Foto: divulgação)



