Decreto e medidas de prevenção por tempo indeterminado

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O prefeito de Lages, Antonio Ceron assinou na tarde desta segunda-feira (27), novo documento estabelecendo por tempo indeterminado os horários de funcionamento dos estabelecimentos descritos no artigo 1º do Decreto 18.062. Também ficam suspensos, por tempo indeterminado, alguns eventos e atividades, no município.

Sendo assim

Todos os estabelecimentos, com exceção aos serviços essenciais de farmácias, terão seu fechamento às 22h.

Além disso, é preciso que todos os locais respeitem o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e 30% da ocupação, assim como a disponibilização de álcool em gel.

Recomenda-se também, que sempre que possível, seja aferida a temperatura antes da entrada, assim como o acesso de apenas uma pessoa da família em supermercados.

Atentem-se:

– Lanchonetes, food trucks, bares, cafeterias, padarias e similares – fechamento ao público às 22h, com atendimento até as 23h (entregas deliverys e retiradas no balcão permanecem inalterados).

– Supermercados, mercados e atacadistas (segunda a sábado) – 8h às 20h e no domingo das 8h às 14h;

– Shoppings e lojas de departamentos localizadas às margens das rodovias federais (segunda a domingo) – 10h às 20h

– Comércio em geral (segunda a sexta-feira) das 8h às 19h e nos sábados das 8h às 14h (domingo fechado);

– Postos de combustíveis e lojas de conveniências (segunda a domingo) – 5h às 22h (somente irão funcionar depois das 22h aqueles localizados às margens das rodovias federais).

– Igrejas podem funcionar com capacidade de até 30% e distanciamento entre os bancos.

– Academias, estúdios de dança e pilates terão funcionamento até 22h, com limite máximo de ocupação de 30% da capacidade e distanciamento entre os usuários.

Também

– Eventos e competições esportivas da esfera municipal e privada continuam proibidos;

– Continuam suspensos cinemas, teatros, casas noturnas, shows e espetáculos;

– Cirurgias eletivas suspensas por tempo indeterminado, assim como o agendamento de consultas eletivas nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs);

– Aulas presenciais da rede municipal de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação no Campo). A Secretaria Municipal da Educação fica autorizada a realizar atividades pedagógicas em regime especial, de forma não presencial.

Foto: Greik Pacheco 

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