Concessão de pensão especial

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ElóiDesde 1982, Santa Catarina concede ao deficiente físico ou mental uma pensão especial. Ano passado o Estado editou a Lei Estadual 16.063, onde a majoração do benefício passou de meio salário mínimo para um salário mínimo.

Para obter o benefício o deficiente precisa comprovar que mora no estado há mais de dois anos e possui renda familiar de até dois salários mínimos.

O problema é que muitas famílias ficam de fora deste benefício, pela análise da renda familiar, não suprindo suas necessidades básicas como alimentação, medicamentos e vestuário.

Por isso, o vereador Elói Bassin encaminhou ao governador Raimundo Colombo a moção legislativa 025/14, aprovada na sessão deliberativa de terça-feira 11.

Agora é esperar que o Governador dê atenção ao pedido do vereador.

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