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Decreto assinado por Ceron enrijece as regras de combate ao coronavírus. Foto: Paulo Chagas
Decreto já está em vigor
Está em vigor o Decreto 17.970, assinado pelo prefeito Antonio Ceron, no final da tarde desta última segunda-feira (13), e que estabelece regras para o funcionamento dos serviços públicos municipais. Faz parte do plano local para o combate à pandemia do Coronavírus.
Como se sabe, desde hoje, terça-feira (14), os serviços públicos prestados pelos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, foram retomados, com atendimento ao público das 13h às 19 horas, com exclusão dos serviços essenciais.
Outras regras do Decreto
O atendimento ao público externo deverá ser reduzido às demandas que não poderão ser resolvidas através de outros meios não presenciais, podendo ainda ser disponibilizado mecanismo de agendamento aos cidadãos (por telefone ou outro meio eletrônico);
Os servidores públicos incluídos no chamado grupo de risco do novo Coronavírus (Covid-19) deverão permanecer afastados das atividades laborativas presenciais;
Estão suspensas por 180 dias, no âmbito da Administração Municipal, a realização de horas extras pelos servidores municipais, exceto dos serviços considerados essenciais ao interesse público e das atividades, entre várias outras obrigações.
Cuidados a serem tomados
Ao retornarem às suas atividades os setores deverão adotar as seguintes inúmeras providências para evitar possíveis contágios do vírus, incluindo o uso de máscaras.
Além disso, fica o Município autorizado a realizar alterações de contratos e instrumentos congêneres para readequação de prazos, reequilíbrio econômico financeiro, sustação ou até extinção contratual, nos termos das orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), emitidas em 27 de março.



