Obrigatório uso de máscaras de quem atende o público

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Concordo com as recomendações do Governo que previnem a contaminação do coronavírus, especialmente o uso de máscaras de parte de quem atende o público. Caso o comércio seja aberto na próxima segunda-feira (13), todas as regras de proteção devem ser seguidas.

Foto: Mauricio Vieira / Secom

E não se trata só de recomendação. Está decretado. O uso da máscara de tecido será obrigatório.

A medida consta em portaria publicada na noite desta quinta-feira, 9, pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), que atua no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus em Santa Catarina.

Troca de máscaras

Conforme a portaria, as máscaras de tecido devem ser substituídas a cada quatro horas (duas horas no caso de pessoa com tosse ou espirros frequentes) ou no momento em que ficarem úmidas, o que ocorrer primeiro.

Lugar visível

Os estabelecimentos também estão obrigados a publicar, em local visível, quais são as regras que precisam ser adotadas no local.

Aos taxistas e motoristas de aplicativos

A obrigação também se aplica aos motoristas de táxi ou transporte por aplicativo. Estes devem, além de usar máscara, manter as janelas do carro abertas, intensificar a limpeza do veículo e do sistema de ar condicionado e disponibilizar álcool 70% no interior do automóvel.

Recomendações ao cidadão

Entre elas está o uso de máscara no caso de necessidade de sair de casa, higienizar as mãos com álcool 70% sempre que possível, não tocar na máscara e não compartilhar uso de objetos como dispositivos eletrônicos e canetas.

Ao voltar

Ao retornar em casa, deve-se retirar os calçados na porta e higienizá-los antes de guardar, evitar tocar as superfícies sem antes higienizar as mãos, separar um local na entrada de casa para guardar objetos mais expostos, como pastas, celular, óculo, bolsa, chaves, entre outros, fazer a desinfecção desses itens com álcool 70%, tomar banho e lavar as roupas antes de guardar no armário.

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