Lages agora tem lei de remoção de carros abandonados na rua

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Chegou-se a um consenso através de Lei, para que os veículos abandonados, ou estacionados de forma quase permanente nas ruas possam ser retirados. O tempo de abandono do veículo será contado a partir da constatação da autoridade de trânsito ou de denúncia do cidadão junto à Diretoria de Trânsito (Diretran)

A lei foi sancionada pelo prefeito Antonio Ceron no dia 11 de dezembro (Lei Municipal nº: 4.387) e dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias e logradouros públicos do município de Lages.

A aprovação pela Câmara de Vereadores com posterior sanção pelo prefeito Antonio Ceron garante a proibição do abandono de veículo automotor, elétrico, reboque, semirreboque ou de tração animal, em logradouros públicos de Lages. Portanto, eis uma boa providência.

Mas antes

Nos casos em que ficar constatado o abandono, o veículo será identificado, e o proprietário, comprador, possuidor ou depositário, será notificado pelo agente de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município, para que retire o veículo objeto do abandono, do logradouro público no prazo de cinco dias, sob pena de remoção com guincho.

O documento da notificação será entregue ao responsável e este, não sendo localizado, será fixado no próprio veículo e publicado no órgão oficial do município de Lages. Caso contrário será multado e o veículo será recolhido. Caso não haja reclamação, em 60 dias serão levados a leilão.

Foto:ilustrativa

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