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Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor do deputado Federal João Rodrigues, e que foi acatado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, em decisão publicada na última quarta-feira (10). A defesa postulou a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da condenação proferida pelo E. TRF- 4ª Região, no que toca à condenação do deputado pelo crime da retroescavadeira, em Pinhalzinho. A defesa também pediu a prescrição da pena.
O ministro concedeu o habeas corpus afastando, inclusive, a inegibilidade em decorrência da condenação criminal, e que barrava o deputado em assumir o novo mandato político, para o qual foi reeleito.
Por esses motivos, o Ministro Gilmar mendes entendeu ser o caso de concessão parcial da medida liminar para suspensão da inelegibilidade do deputado, até que haja uma decisão definitiva no próprio STF.
(Foto: divulgação)



