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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), por intermédio de decisão monocrática proferida pelo desembargador Jânio Machado, acabou concertando, no meu entender, uma decisão mal tomada dos vereadores de Lages.

A secretária de Saúde, Rose Possato, afirma que a decisão corrobora aos apontamentos e alertas da prefeitura
Pois, na noite desta quinta-feira (5), determinou a suspensão imediata dos efeitos do artigo 2º da Lei Complementar número 471 e do artigo 5º da Lei Complementar número 472, ambas do dia 8 de abril deste ano, que visam a diminuição da jornada de trabalho dos profissionais de ensino superior vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de 40 para 30 horas semanais.
As leis foram promulgadas pela Câmara de Vereadores no dia 4 de maio.
O magistrado esmiuçou suas considerações em sua decisão e deferiu o pedido de medida cautelar ajuizado por parte do Município através de ação direta de inconstitucionalidade.
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Na visão do desembargador
Sob o ponto de vista do desembargador, a nova lei tem o potencial de acarretar aumento de despesa pública e prejuízo ao erário, com a consequente suspensão de repasse de verbas provenientes de programas federais, residindo o bom direito invocado pelo requerente da medida.
Ainda na descrição de suas conclusões, o magistrado cita a “aparente inconstitucionalidade” na questão, justamente pelos malefícios que seriam causados à municipalidade com aumento de gastos.
Assim, o caráter de excepcional urgência da medida reside nos seus efeitos imediatos na prestação de serviços públicos.
(Foto: Toninho Vieira)



