Devedores do Estado podem ir para o cartório

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O Tribunal de Justiça (TJ) confirmou a legalidade do protesto em cartório dos devedores do Estado.

Em votação unânime, o Grupo de Câmaras de Direito Público rejeitou pedido da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina para considerar ilegal a iniciativa de recuperação de créditos.

A nova forma para cobrar os inadimplentes, principalmente de ICMS, foi efetivada em outubro, pelo Decreto Nº 2.429, assinado pelo governador Raimundo Colombo, e encontra respaldo na Lei Federal Nº 12.767/2012.

A norma autoriza a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a efetuar o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa.

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