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Lages passou a assegurar, por lei, o direito de pessoas com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e transtornos psicológicos ou sensoriais de ingressar e permanecer em ambientes públicos e privados acompanhadas por animais de suporte emocional. A medida está prevista na Lei Municipal nº 4.863, sancionada pela prefeita Carmen Zanotto.
A legislação autoriza o acesso desses animais a estabelecimentos e meios de transporte, desde que atendam aos critérios definidos, como peso máximo de 40 quilos, não serem considerados perigosos e contribuírem comprovadamente para a saúde mental, física ou sensorial do tutor.
Para utilizar o benefício, é necessário apresentar laudo médico ou psicológico que comprove a necessidade terapêutica, com renovação anual. A responsabilidade pelo animal, incluindo cuidados e comportamento, é do tutor ou representante legal. Por questões sanitárias, a lei restringe o ingresso em locais que exigem esterilização individual.
A norma também diferencia animais de suporte emocional de cães-guia e cães de serviço, destacando que estes últimos são treinados para tarefas específicas, enquanto os de suporte atuam por meio da companhia. Segundo a prefeita Carmen Zanotto, a sanção representa um avanço nas políticas de inclusão, garantindo mais acessibilidade, respeito e qualidade de vida à população.
Foto: Coordenação de Comunicação Social da Prefeitura de Lages




