Santa Catarina endurece contra uso de drogas espaços públicos

Desde julho de 2024, Santa Catarina aplica multas a quem for flagrado consumindo ou portando drogas ilícitas em locais públicos. Até 23 de janeiro deste ano, já foram registradas 4.709 autuações em todo o estado. A medida está prevista na Lei nº 18.987, sancionada pelo governador Jorginho Mello, e abrange qualquer espaço público, como ruas, praças, parques e áreas próximas a prédios públicos.

Foto: Divulgação/PMSC

Joinville lidera o ranking de multas, com 361 registros, seguida por Itajaí (330), Jaraguá do Sul (237), Florianópolis e Blumenau (224 cada). O valor da multa é de um salário mínimo vigente, dobrando em caso de reincidência dentro de 12 meses. A penalidade não substitui outras sanções penais nem impede reparações civis.

Os recursos arrecadados são destinados a fundos voltados à segurança pública, prevenção ao uso de drogas e tratamento de dependentes químicos. Segundo o governo estadual, a ação busca coibir o uso de entorpecentes em espaços públicos e preservar a tranquilidade da população.

A aplicação de multas é uma medida acertada para proteger os espaços públicos e garantir a convivência social. Ela reforça que o consumo de drogas não é aceitável em locais compartilhados por todos e ajuda a desestimular esse comportamento. O fato de os recursos serem revertidos para segurança, prevenção e saúde dá à política um caráter responsável e socialmente útil, fortalecendo a luta contra as drogas e valorizando o direito da maioria à tranquilidade.

Lei Municipal garante acesso de animais de suporte emocional

Lages passou a assegurar, por lei, o direito de pessoas com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e transtornos psicológicos ou sensoriais de ingressar e permanecer em ambientes públicos e privados acompanhadas por animais de suporte emocional. A medida está prevista na Lei Municipal nº 4.863, sancionada pela prefeita Carmen Zanotto.

A legislação autoriza o acesso desses animais a estabelecimentos e meios de transporte, desde que atendam aos critérios definidos, como peso máximo de 40 quilos, não serem considerados perigosos e contribuírem comprovadamente para a saúde mental, física ou sensorial do tutor.

Para utilizar o benefício, é necessário apresentar laudo médico ou psicológico que comprove a necessidade terapêutica, com renovação anual. A responsabilidade pelo animal, incluindo cuidados e comportamento, é do tutor ou representante legal. Por questões sanitárias, a lei restringe o ingresso em locais que exigem esterilização individual.

A norma também diferencia animais de suporte emocional de cães-guia e cães de serviço, destacando que estes últimos são treinados para tarefas específicas, enquanto os de suporte atuam por meio da companhia. Segundo a prefeita Carmen Zanotto, a sanção representa um avanço nas políticas de inclusão, garantindo mais acessibilidade, respeito e qualidade de vida à população.

Foto: Coordenação de Comunicação Social da Prefeitura de Lages